O governador Rui Costa sancionou ontem, 13, a lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pelo coronavírus.
Pela nova lei, 14.258, publicada no Diário Oficial do Estado hoje, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, transporte rodoviário, metroviário e passageiros em geral, tanto público quanto privado. Esta lei tem o prazo de 72 horas após a publicação para entrar em vigor, portanto dia 17, sexta-feira.
O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.
Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.
Fonte: Secom BA