Na terça-feira (14) o governador Rui Costa anunciou que serão destinados recursos da ordem de R$ 44 milhões do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, para a alimentação dos estudantes da rede estadual de ensino.
O projeto de lei, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), visa garantir a segurança alimentar dos estudantes e suas famílias, neste período de pandemia do Coronavírus, com recursos do Tesouro Estadual.
Segundo o governador, a negociação envolve quatro grandes redes de supermercados presentes em municípios que conseguem contemplar aproximadamente 60% dos estudantes matriculados na rede estadual. Para os demais estudantes, será entregue um cartão emitido pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
Para isso é necessário realizar a atualização cadastral dos estudantes, cujo CPF da mãe, do pai, ou do responsável não foi informado à escola no ato da matrícula, para que tenham acesso à alimentação direto no supermercado ou receba o cartão alimentação do banco. “Nós estamos realizando esforços para que este benefício chegue rápido para as famílias desses estudantes. Para aqueles que forem fazer a compra diretamente no supermercado, será necessário apresentar o documento com RG e CPF e poderá levar para casa apenas itens de alimentação. Acredito que ainda esta semana conseguiremos viabilizar essa logística”, informou o governador.
Ainda de acordo com o governador, as instituições financeiras estão solicitando prazo médio de 15 dias para a emissão do cartão. O Governo do Estado irá fornecer os dados do estudante com nome dos pais e os bancos irão fornecer a abertura desta conta para o recebimento do vale-alimentação. “Estamos pedindo para que os estudantes não se dirijam às escolas, pois poderá gerar aglomeração e não quero isso neste momento por conta do coronavírus. Orientamos que os alunos entrem em contato com a escola por telefone para informar esse dado e também orientamos que as escolas liguem para os estudantes que não forneceram o CPF para acelerar essa atualização”, disse Rui.