Como o Agro do Brasil pode estar em conformidade com a nova legislação europeia?

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Aprovada no Parlamento Europeu e prestes a também passar pelo Conselho dos países membros da União Europeia, uma nova lei irá vetar importações de produtos cultivados em áreas de florestas desmatadas após dezembro de 2020. A regulamentação se aplica a commodities como cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina, borracha e também seus derivados, como couro, papel, chocolate e carvão vegetal.

A nova legislação passará a exigir das empresas exportadoras uma declaração detalhada provando que sua cadeia de fornecimento não contribui para a destruição de florestas, além de respeitar os direitos dos povos indígenas e comunidades locais durante a extração e produção destas mercadorias. As exigências da legislação dialogam diretamente com as da organização sem fins lucrativos FSC®️ – Forest Stewardship Council –, responsável pela criação do sistema de certificação florestal de maior credibilidade internacional.

Uma certificação FSC®️ significa que aquele determinado produto é advindo de florestas sustentáveis, sem envolvimento com desmatamento ilegal e, consequentemente, sem prejuízos ao meio ambiente. Mais que aspectos ambientais, é considerado o respeito com povos nativos das regiões das florestas utilizadas, inclusive que eles participem das tomadas de decisões dessas terras.

O FSC®️ reviu seus Princípios e Critérios, implementando o chamado Direito ao Consentimento Livre, Prévio e Informado (DCLPI), possibilitando que as comunidades indígenas e tradicionais que permitem o manejo de suas terras por organizações, façam parte das decisões, podendo até retirarem a concessão de manejo em seus territórios.

No que diz respeito aos consumidores, 87% deles preferem comprar de empresas que adotem práticas ESG – Environmental, Social, and Governance, em português, ambiental, social e governança – e 70% não se importariam em pagar um pouco mais caro por isso, segundo pesquisa realizada pela agência norte-americana Union + Webster.

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A certificação FSC®️ não é mais apenas um diferencial mercadológico, mas é também uma ferramenta de continuidade do negócio. Assim como as exportações para a Europa deverão ser obrigatoriamente sustentáveis, é provável que também em breve a China, nosso maior parceiro comercial, percorra este caminho.

Para conquistar a certificação FSC, o primeiro passo é entrar em contato com um organismo certificador acreditado que, por meio de auditorias, avaliará se a organização cumpre os requisitos e, caso positivo, emitirá certificado com validade de cinco anos, porém com manutenção anual para comprovar que as boas práticas estão sendo seguidas.

*Por Paulo Bertolini diretor-geral da APCER Brasil

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