Divergência no preço: quando a loja tem que cumprir a oferta?

0
273

Viu uma promoção incrível em uma promoção da loja, mas na hora de pagar o valor é outro? Com certeza você ou alguém conhecido já passou por esta situação. Saiba quais são seus direitos, neste artigo completo, que vai tratar sobre a divergência de valores de um produto ou serviço no momento do pagamento.

Situações como essa vêm se tornando cada vez mais comuns entre os consumidores principalmente em estabelecimentos comerciais em dias de ofertas e promoções. Saiba agora como o consumidor deve agir quando o preço não for condizente com a oferta, apresentação publicitária ou etiqueta.

Você irá aprender como fazer a empresa cumprir com o valor ofertado e como realizar a denúncia ao órgão competente, entre outros pontos importantes a respeito da divergência entre preços.

Antes vamos observar o conceito de publicidade e de prática abusiva pra entender melhor o porquê do preço que é divulgado obrigar o fornecedor a cumpri-lo, de acordo com as leis de defesa do consumidor.

Divergência no preço: quando a loja tem que cumprir a oferta?O que é publicidade?

Publicidade é a ação de divulgar, anunciar, um produto ou serviço no mercado, por tal motivo a Lei 8.078/90 traz que a etiqueta, folders, anúncios de TV, anúncios em jornais são formas de publicidade.

A publicidade deve ser clara e precisa, não importando a forma como foi veiculada, pois, constitui a oferta, consequentemente fazendo parte de forma indireta de um contrato, seja de compra e venda ou prestação de serviços.

 

O que é prática abusiva?

A prática abusiva é uma ação que aproveita-se da vulnerabilidade do consumidor, trazendo na maioria das vezes vantagem ao fornecedor com a presença da má-fé desse.

O decreto 5.903/06 traz em seu artigo 9° que configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, devendo toda empresa seguir essas normas ou podem sofrer penalidades. 4

LEIA TAMBÉM  Projeto Avança Turismo Bahia atua nos Caminhos do Oeste

A situação de um produto possuir valores diferentes é uma forma de infração ao direito do consumidor e que pode ser passível de punição, enquadrando-se em uma prática abusiva.

Divergência no preço: quando a loja tem que cumprir a oferta?O que fazer quando o preço está diferente da promoção?

O primeiro passo é procurar o responsável pelo estabelecimento e informar na divergência dos preços, explicando que o valor cobrado no caixa não está condizente com o valor da etiqueta, da apresentação publicitária ou da oferta;

Peça um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, todo estabelecimento comercial deve possuir,

Caso o estabelecimento não possua o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor deve notificar o Procon, que irá multar o local.

Em seguida abra no artigo 30 e leia o que está escrito e tente resolver amigavelmente com ele.

Quase sempre nessas situações o problema é resolvido rapidamente, pois ao verem que o consumidor conhece seus direitos, logo buscam solucionar e vender o produto no valor correto.

Divergência no preço: quando a loja tem que cumprir a oferta?Caso não resolva:

O consumidor ao observar que há divergência entre os preços e receber a negativa do fornecedor em cumprir a oferta, ou o valor vinculado por apresentação publicitária tem três opções, como previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

  • A primeira hipótese é a de que o consumidor pode obrigar o fornecedor a cumprir o valor que foi ofertado, tanto pelo produto como pelo serviço. Já que uma vez que a oferta ou apresentação publicitária vinculam o fornecedor ao que foi divulgado, sendo ele obrigado a vender ou produto ou fornecer o serviço pelo valor que foi divulgado.
  • A segunda opção pelo consumidor é a de aceitar um produto ou serviço que tenham as mesmas características que o produto ou serviço ofertado, devendo ser equivalente. Essa opção é muitas vezes usada em grandes empresas e lojas, já que é uma forma de satisfazer o cliente sem causar prejuízo ao fornecedor, pois ao acontecer essa espécie de acordo ambos saem satisfeitos.
  • A terceira opção é a de que o consumidor é a de cancelar o contrato, sem necessidade de pagar qualquer multa, e com direito de receber o valor pago atualizado, junto a perdas e danos.
LEIA TAMBÉM  Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Dica: Você pode ler sobre alguns direitos que você nem imaginava ter!

Divergência no preço: quando a loja tem que cumprir a oferta?Forçando a empresa a cumprir a promoção:

Caso ainda continue a recusa do estabelecimento em cumprir com o valor da oferta, da etiqueta, ou de alguma apresentação publicitária, o consumidor deverá recorrer ao judiciário, através de um advogado de confiança.

Através dele você irá ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial para denunciar o fato e entrar com uma ação de reparação de danos. É importante que o consumidor tenha algumas provas para auxiliar na condução da ação.

Caso o estabelecimento não aceitar que você pague o valor inferior, e exigir que pague o valor errado, o que não está condizente com o ofertado, você pode realizar o pagamento e juntar como prova futuramente. É muito importante que se guarde o cupom fiscal, assim será mais fácil pedir o ressarcimento do valor pago.

Além de conter a data, a hora e o estabelecimento e tire cópias; Caso o valor inferior esteja na prateleira fotografe, de preferência que na fotografia tenha um relógio que mostre a data e a hora; Fotografe o produto, a etiqueta, e ou anúncios que mostram a diferença entre o valor anunciado e o valor cobrado.

Se possível pegue o contato de pessoas que presenciaram sua reclamação para que possam testemunhar, elas ajudarão a convencer o Juiz que a empresa realmente não cumpriu com o que prometeu.

Por fim, você deve procurar um juizado ou um advogado, para que ingresse com uma ação e consiga todos os seus direitos. Importante destacar, quando o consumidor percebe apenas após realizar a compra, que pagou valor maior que o ofertado ele deve se dirigir ao estabelecimento comercial e comunicar o fato para que seja estornado o valor pago além do ofertado, levando a nota fiscal.

LEIA TAMBÉM  SEC e SPU identificam áreas da União para construção de novas escolas na Bahia

Divergência no preço: quando a loja tem que cumprir a oferta?O que a Lei diz sobre cumprimento de oferta?

A quantidade de anúncios com preços diferentes daquele cobrados nas lojas, no momento do pagamento são uma das maiores reclamações dos consumidores.

É comum folders promocionais com valores abaixo dos cobrados nas lojas, ou fixados nas prateleiras, ou nos próprios produtos, muitos consumidores só observam a divergência quando chegam em suas casas, após já terem realizado o pagamento.

O consumidor na grande maioria das vezes não sabe o que fazer, ou se tem direito a reclamar ou ainda tem dúvida de qual valor deve pagar, já que muitas lojas alegam ter sido apenas um erro de digitação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como o consumidor deve se comportar nessas situações. No artigo 30 do CDC fica claro que o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que foi ofertado, já que esse ao cobrar um valor diferente do que foi ofertado ao consumidor está agindo de forma abusiva.

A Lei 10.962, em seu artigo 5° traz que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar menor valor. Quando acontecer esse tipo de situação o consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra com aquilo que foi vinculado, não havendo distinção se foi oferta ou apresentação publicitária.

O consumidor não deve pagar pelo erro cometido pelo estabelecimento, o artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor disciplina que a informação deve trazer de forma correta não apenas as características do produto, como também o preço.

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui