Quer saber o que é e como funciona a licença paternidade? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai saber o que diz a legislação sobre esse tipo de afastamento. Confira!
Embora a licença paternidade seja assegurada pela CLT desde 1988, as regras mudaram muito com o passar dos anos. Isso porque os novos pais já não se vêem apenas como provedores para a família, mas como parte essencial do desenvolvimento da criança nos primeiros dias de vida. O resultado foi uma extensão considerável no período de folga.
A seguir, vamos explicar como a licença paternidade é aplicada no Brasil, quais são os aspectos legais para garantir os direitos do trabalhador, como a empresa pode lidar com outros modelos familiares, a fim de oferecer condições igualitárias aos casais homoafetivos, pais gestantes e pais-solo, além de responder às perguntas frequentes.
Como a licença paternidade funciona no Brasil?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença paternidade assegura um afastamento remunerado ao pai, que varia entre 5 a 20 dias após o nascimento ou adoção da criança. Dessa forma, todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e autônomos que contribuem para a Previdência Social são elegíveis.
Quantos dias o pai tem direito à licença paternidade em 2023?
Com a sanção da Lei 13.257, em 2016, ficou definido que a licença paternidade obrigatória de 5 dias poderia receber um acréscimo de 15 dias, totalizando 20. Porém, só é possível caso a empresa esteja devidamente cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Além disso, já existem empresas que oferecem uma extensão do afastamento por até 4 meses.
Uma dúvida frequente, quando se trata da licença paternidade, é se são considerados dias úteis ou corridos. Embora os finais de semana sejam contabilizados no período de 5 a 20 dias de afastamento, a contagem só pode começar a partir de um dia útil, portanto, se a criança chegar no sábado, por exemplo, a contagem começa apenas na segunda-feira.
Remunerações e benefícios obrigatórios
A empresa não pode suspender as remunerações dos novos pais durante o período de licença paternidade de 5 dias, seja referente ao salário ou aos benefícios obrigatórios. No caso da extensão do afastamento por até 20 dias, a empresa pode optar por deduzir o valor equivalente aos 15 dias restantes no Imposto de Renda (IR).
Como impacta nas férias do funcionário?
Caso a chegada da criança ocorra pelo menos cinco dias antes do início das férias do colaborador, o período de descanso só pode começar após esse período. Dessa forma, evita que o período da licença paternidade seja incorporado pelas férias remuneradas, resultando em menor tempo de afastamento do trabalho.
Caso o nascimento ou adoção ocorra no final das férias, o colaborador tem direito de voltar ao trabalho apenas cinco dias após a chegada da criança, sendo que, nesse caso, o tempo de férias remuneradas e do afastamento pela licença paternidade serão sobrepostos. A solicitação da extensão por mais 15 dias continua entre os direitos do trabalhador.
Já no caso do nascimento ou adoção da criança durante o período de férias remuneradas, o trabalhador perde direito à licença paternidade, já que fica entendido que teve tempo suficiente para aproveitar com sua família e auxiliar a outra pessoa responsável pelos cuidados iniciais com o filho ou filha.
Licença parental: como promover a diversidade?
As configurações familiares mudaram muito nos últimos anos. Com a legalização da união e das adoções homoafetivas, o crescimento no número de pais solo e a possibilidade de gestação por homens trans, a ideia de família nuclear e tradicional já não é uma regra. Mas com isso, como ficam as normas da licença maternidade e licença paternidade?
É previsto por lei que as mães gestantes têm direito a um período de 120 dias, ou 180 dias para organizações cadastradas no Programa Empresa Cidadã, enquanto os pais têm direito a 5 a 20 dias. No caso de adoção, é garantido o afastamento de 120 dias apenas para as mães, mesmo que não tenham experienciado a gestação.
Licença parental para casais homoafetivos
No caso de adoção por casais homoafetivos, apenas um dos pais pode receber um afastamento compatível com o período da licença maternidade, ou seja, de 120 dias. O outro responsável pela criança, seja homem ou mulher, recebe apenas os 5 dias de licença paternidade, podendo estender para até 20 dias.
Para casais de mulheres que tiveram a criança por meio da gestação, a mãe gestante pode conseguir até 180 dias de afastamento, caso a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã, enquanto a mãe adotante pode recorrer por uma licença maternidade de até 120 dias, apresentando os documentos da adoção.
Como e quando solicitar o benefício?
A licença paternidade de 5 dias é automática e assegurada pela CLT como um dos direitos do trabalhador com carteira assinada, contribuindo da Previdência ou funcionário público. A folga remunerada pode ser iniciada após a apresentação da certidão de nascimento ou adoção da criança para o departamento de RH da empresa.
Já o período de extensão pode ser solicitado em até 2 dias úteis após a chegada da criança, mediante aos documentos que comprovam o nascimento ou adoção, além de um certificado de participação no programa de orientação sobre paternidade responsável. Porém, o benefício está disponível apenas para cadastrados no Programa Empresa Cidadã.
O mercado de trabalho acompanhando as mudanças
Atualmente, utilizar termos como licença maternidade e licença paternidade é considerado excludente, afinal, não são apenas mães que precisam de um período de afastamento maior durante os primeiros meses da vida do bebê, e os outros responsáveis não deveriam precisar voltar ao trabalho imediatamente, sem experienciar os momentos iniciais.
FONTE: creditas.com | por Marilia Ferro