Declare corretamente: como informar valor pago por imóvel após divórcio no Imposto de Renda 2024

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A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que causa dúvidas em muitos contribuintes. E quando há a divisão de bens após um divórcio, essa tarefa pode se tornar ainda mais complexa. Uma das principais dúvidas é como declarar o valor pago por um imóvel adquirido ou transferido durante um processo de divórcio.

De acordo com especialistas, a declaração do imóvel após o divórcio deve refletir a situação de cada cônjuge de forma individual. Isso significa que cada um deve declarar a sua parte correspondente ao imóvel, seja ele adquirido durante o casamento ou transferido para um dos indivíduos após a separação.

No caso de imóveis comprados durante o casamento, o valor deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” pelo valor total do bem. Em seguida, cada cônjuge deve informar o seu respectivo percentual de posse na declaração individual, indicando na descrição do bem que ele foi adquirido durante a vigência do casamento e identificando o CPF do outro cônjuge.

Já no caso de imóveis transferidos para um dos ex-cônjuges após o divórcio, a situação é um pouco diferente. Nesse caso, o cônjuge que recebeu o imóvel deve declará-lo pelo valor atribuído na partilha, lançando-o na ficha “Bens e Direitos” com a descrição “transferência de acordo com o divórcio” e informando o CPF do ex-cônjuge.

No entanto, é importante ressaltar que a transferência do imóvel para o ex-cônjuge deve ter sido feita de acordo com o divórcio homologado judicialmente ou por escritura pública. Caso contrário, o indivíduo não poderá fazer tal declaração.

Além disso, é fundamental guardar toda a documentação comprobatória das transações realizadas, como escritura de compra do imóvel, escritura de divórcio e comprovantes de pagamento das taxas envolvidas, para eventuais questionamentos da Receita Federal.

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Segundo Fernanda de Souza, especialista em imposto de renda e sócia da empresa de consultoria fiscal FiscALL Soluções Tributárias, o contribuinte deve seguir corretamente as regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas futuros.

“É muito importante estar atento a todas as normas e orientações da Receita Federal na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Qualquer erro ou inconsistência pode gerar problemas futuros, como a necessidade de fazer retificações ou mesmo cair na malha fina. Por isso, é fundamental buscar auxílio de um profissional especializado ou estudar bem as regras antes de fazer a declaração”, afirma.

Em resumo, a declaração do valor pago por um imóvel após o divórcio deve ser feita de forma individual, levando em consideração a situação patrimonial de cada cônjuge. Seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal e guardar toda a documentação comprobatória são medidas essenciais para evitar problemas com o Fisco.

Fonte: Infomoney

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