Saiba como fazer o teste diagnóstico de covid-19 pelo plano de saúde

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Moradores de Águas Claras enfrentam filas enormes para teste do Covid-19 no estacionamento do Centro Universitário Euroamericano (Unieuro). O 'drive-thru' é feito para testagem em massa do novo coronavírus e o atendimento realiza-se por ordem de chegada, dentro do veículo, sendo proibido sair do carro sem orientação da equipe de saúde. Também é recomendado o uso de máscaras faciais e que cada carro tenha, no máximo, quatro pessoas. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
O exame deve ser feito por orientação médica

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluiu no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde, em março deste ano, o exame laboratorial para detecção do novo coronavírus. Na semana passada, a agência incluiu também o teste sorológico, que identifica os anticorpos do vírus.

O teste deve ser feito quando houver indicação médica e a cobertura vale para clientes de plano de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme Resolução Normativa da ANS. A orientação é que o paciente consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de saúde, para ser orientado sobre onde realizar o exame ou tratamento da doença.

O exame diagnóstico previsto pela ANS é o do tipo pesquisa por RT – PCR, com diretriz de utilização, e deve ser feito em pacientes considerados quadro suspeito ou provável da doença, de acordo com a indicação médica.

Vale lembrar que os procedimentos para o tratamento de covid-19 são obrigatórios, como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com o plano do beneficiários. Por exemplo: internação não é obrigatória na segmentação ambulatorial.

Anticorpos

Já o teste sorológico para o novo coronavírus, do tipo pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, deve ser feito nos casos em que o paciente apresenta ou tenha manifestado um dos dois quadros clínicos relacionados à covid-19.

O primeiro é a síndrome gripal, com quadro respiratório agudo, sensação febril ou febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória. O segundo é a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que gera desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente, podendo ter também coloração azulada dos lábios ou rosto.

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Segundo a ANS, o exame é feito com amostras de sangue, soro ou plasma. “Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas”, alerta a agência.

Este exame foi incluído de forma extraordinária no Rol de Procedimentos da ANS para cumprir uma decisão judicial.

A ANS orientada que as operadoras disponibilizem em seus portais na internet as informações sobre o atendimento e a realização do exame, além de oferecer canais de atendimento específicos para esclarecer seus usuários sobre a doença.

Desde o início da pandemia, a ANS recebeu 6.347 demandas ou reclamações relacionadas à covid-19. Desse total, 44,16% foram referentes a tratamento ou exame, 37,21% sobre outros tipos de assistência afetadas pela pandemia e 18,62% sobre temas não assistenciais. A agência orienta os clientes a procurarem primeiro a operadora para resolver qualquer dificuldade.

Fonte Agência Brasil

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