Na Lei dos Agrotóxicos, criada em 2002, foram impostas algumas exigências, como a obrigatoriedade do registro de produtos agroquímicos no IBAMA e nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
Com a criação desses novos parâmetros, também foi imposta a prescrição de um documento para a venda de agrotóxicos aos produtores, denominado “Receituário agronômico”, o qual consiste em uma prescrição técnica, responsável por ilustrar a utilização de defensivos agrícola na plantação.
No receituário, o profissional deverá passar um diagnóstico, apresentando o que está acontecendo na sua produção.
Então, a partir dele, será prescrita orientações relacionadas à quantidade, época de aplicação, cultura indicada, período de carência, proteção ao trabalhador e ao meio ambiente, e destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos.
O processo é bem similar ao que ocorre na venda de remédios que exigem receita para a obtenção dos mesmos. Dessa forma, não é possível adquirir defensivos agrícolas de maneira irrestrita.
Por fim, destaca-se que, o registro deve ser prescrito apenas por técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos e engenheiros florestais.