Deficiência não significa ineficiência
Segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, menos de 1% dos trabalhadores de carteira assinada no Brasil têm algum tipo de deficiência física ou intelectual.
Número muito pequeno, considerando o universo de 45,6 milhões de brasileiros que declararam no último Censo do IBGE possuírem algum tipo de deficiência.
Desse total, quase 30% estão em idade apta para trabalhar, no entanto, muitos brasileiros com deficiência que não estão inseridas no mercado de trabalho. Cerca de 40% dessas pessoas estão desocupadas.
A maioria delas aponta que a razão para isso se dá principalmente pela falta de oportunidades.
É importante ressaltar que deficiência não significa ineficiência. Por essa razão, queremos apontar algumas razões para que sua empresa contrate mais pessoas com deficiência.
- É lei
Em 24 de junho de 1991, o presidente Fernando Collor sancionou a Lei nº 8.231, cujo artigo 93 determina que:
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
A Lei das Cotas, como ficou conhecida, diz que se uma empresa tem de 100 a 200 funcionários, no mínimo dois colaboradores devem possuir deficiência. De 201 a 500 funcionários, 3% dos empregados devem ser pessoas com deficiência. Empresas com 501 a 1000 colaboradores, no mínimo 4% deles devem ser pessoas com deficiência. Empresas com 1001 empregados ou mais, 5% dos cargos devem ser preenchidos por pessoas que se enquadram na situação já mencionada.
De acordo com dados de 2016 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, se todas as empresas seguissem a Lei de Cotas, pelo menos 827 mil postos de trabalho seriam criados para pessoas com deficiência.
- O barato pode sair caro
O senso comum é que deficientes custam caro para treinar e que não rendem tanto. Cuidado: você pode pagar caro por isso. A multa para a empresa que não cumprir a sua cota de colaboradores com deficiência varia de pouco mais de R$2 mil até R$240 mil.
Alguns empresários preferem pagar a multa a ter que contratar uma pessoa com deficiência, o que consideramos
pouco inteligente. Portanto, se sua empresa tem no mínimo 100 funcionários e nenhum deles possui deficiência, melhor se apressar e contratar um.
- Inovar é preciso
Ainda sobre a falsa noção de que custa caro ter funcionários com deficiência, já que teria que haver gastos para adaptar a empresa para torná-la acessível, treinar o funcionário e comprar softwares de leitura de tela para deficientes visuais, por exemplo.
Primeiro: se sua empresa não está acessível até hoje, como você espera receber clientes com deficiência?
Segundo: infelizmente nem todos as pessoas com deficiência poderão ocupar qualquer vaga disponível, mas não significa que sejam inválidos para todas as vagas. Dê a oportunidade para quem mostrem seu valor!
Terceiro: adquirir recursos tecnológicos para sua empresa nunca é gasto, sempre é investimento. O funcionário com deficiência pode sair, mas os recursos sempre estarão lá.
Aprenda com a Natura, a gigante brasileira do ramo de beleza e cosméticos: mais de 6% de seus colaboradores possuem algum tipo de deficiência.
- Empresas mais diversas são mais produtivas e criativasPesquisas sugerem empresas com uma equipe de colaboradores rica em diversidade – pessoas de diferentes raças, etnias, credos, orientações sexuais etc. – são mais criativas, sofrem menos com problemas como absenteísmo e rotatividade, além de possuírem um clima mais agradável e produzirem mais.
Uma pessoa com deficiência geralmente não é apenas uma pessoa com deficiência, isto é, ela está englobada no mar de diversidade que é a espécie humana. Se você quer uma empresa viva, você precisa de colaboradores que fazem parte desse mix.
E não é só para pagar de “inclusiva” nas redes sociais: faz bem de verdade.
Existem muito mais razões para que sua empresa contrate uma pessoa com deficiência. Se precisar de orientação jurídica sobre esse assunto, não hesite em consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.