Distribuir material de campanha como santinhos e adesivos também está proibido
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Desembargador Jatahy Júnior, determinou que a partir de hoje (11), fica proibido qualquer evento político presencial como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
Os juízes eleitorais deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações sanitárias, ou as disposições do normativo, podendo fazer uso, sempre que necessário, do auxílio de força policial para coibir ilicitudes.
Esta determinação considerou à redução do risco de doença; as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia e ao cumprimento da lei de ordem pública, que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.