Após publicar decisão proibindo todos os atos presenciais de campanha, a partir de hoje (11), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás e decidiu por autorizar a realização de carreatas com até três pessoas por veículo e com a participação máxima de 60 carros.
A decisão foi tomada em sessão da Corte eleitoral baiana pelos juízes eleitorais, após alguns partidos políticos contestarem a resolução assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jatahy Júnior.
Os advogados dos partidos se reuniram e fizeram um pleito. “Foi liberada a distribuição de material gráfico nas residências. Não pode fazer nas carreatas, por exemplo”, explicou o advogo Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, que participou da sessão.
As demais proibições seguem valendo, inclusive a realização de passeatas.
Fonte BN Notícias