Desde o final do ano passado há um zum zum zum no meio rural sobre produtores de soja discutindo formas de romper os contratos de venda futura, feitos em 2020 para entrega em 2021. A justificativa é que há uma grande diferença entre o valor acertado e o que o mercado está pagando no momento. Sim. Em março de 2020 a saca de soja estava em média R$ 100,00 a R$ 120,00 e, justamente um ano depois, R$ 170,00. Em busca desta diferença é que muitos produtores têm procurado consultoria jurídica para ver o que é possível fazer, tanto administrativamente, quanto juridicamente.
O simples murmúrio deste movimento já trouxe tensão para o setor da soja. Isto porque, conforme assinala o advogado Francisco Torma, especialista em direito agrário, “os contratos de soja futuros são uma ferramenta que permite às partes contratantes fixar (operação de Hedge) um preço que entendem viável para ambas, afastando-se do risco da flutuação do mercado (para cima ou para baixo) ao tempo da colheita”.
Mas ele destaca algo muito importante neste processo que é o fato de o comprador deste grão (cooperativas, tradings, etc) não ser o destinatário final, pois ao mesmo tempo em que trava quantidade e preço com o produtor, ele negocia esse contrato com outros interessados, normalmente através da Bolsa de Mercadorias. “Ou seja, estamos falando de uma operação maior e muito mais complexa que o contrato entabulado entre produtor rural e comprador. Trata-se de uma cadeia negocial que se apresenta como a exata personificação do agronegócio”.
E é aí que começa o ponto de tensão. Se um lado, no caso o produtor está com o sentimento de perda porque travou a soja em um valor menor e o preço mudou para muito mais, por outro, quem comprou o seu contrato, poderia agora estar também num prejuízo, caso a soja despencasse de valor, abaixo do contratado e ela tivesse que honrar com o compromisso, para com o restante da cadeia de clientes. Quando se faz um contrato de risco, tanto pode cair para um lado ou para o outro. Como diz o especialista, sempre é bom que se alcance valores bons para os dois lados.
Atualmente estes contratos possuem uma cláusula que praticamente impede o rompimento porque a multa a ser paga é bastante alta e não compensa financeiramente. Mas há algo talvez mais grave que acontece se houver este rompimento. A quebra de confiança. Não só com aquele produtor que não honrou com a sua parte, mas com a imagem de toda a classe produtora e com o País, provavelmente. E quando isto acontece repetidamente, os compradores tomam suas precauções. Ou não comprando mais daquele fornecedor, ou aumentando o valor das multas por quebra de contrato.
Acho que é importante lembrar que sempre é bom se colocar nas sandálias dos outros. O que você faria se tivesse vendido um produto na base de contrato e pelo mesmo motivo do que acontece com a soja, o outro lado não quisesse entregar a mercadoria? Com certeza você ficaria muito indignado, certo? Tudo é confiança e, por isto, nunca é bom romper com “fio do bigode” né?