REFIS 2021 já está valendo em Luís Eduardo Magalhães

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Ontem (14), o prefeito Júnior Marabá sancionou a Lei do Refis, que estava já há 30 dias na Câmara de Vereadores aguardando votação.

O Refis é um programa de recuperação fiscal de créditos, que tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.

Essa lei é importante, principalmente para as pessoas menos favorecidas, porque permite que  voltem a ter seu nome limpo, tirando do cadastro de devedores da Prefeitura aquelas pessoas mais carentes, que tinham débito de até R$ 500 reais. Com isso beneficia também o comércio local, pois assim , como o nome limpo, as pessoas podem voltar a fazer seus crediários e honrar com seus compromissos.

Outro benefício desta Lei é a redução de até 90% das multas e juros aplicados em cima dos demais débitos existentes com o município.

“Para mim é uma alegria poder devolver a uma parcela da população o seu nome limpo,   foi uma promessa que eu fiz e estou cumprindo. Estamos trabalhando e cuidando do cidadão luiseduardense e pode acreditar, a nossa cidade vai dar certo!”, disse o prefeito.

Serão contemplados pelo REFIS
– Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
– Imposto Sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITIV;
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
– Taxa de Licença de Localização – TLL;
– Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF;
– Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;
– Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;
– E diversos outros tributos de natureza tributária ou não, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

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Parcelamentos
Os débitos fiscais poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com descontos de até 90% (noventa por cento) sobre encargos legais de juros e multas de mora e de infração, se couber, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

Para ter direito aos benefícios fiscais previstos na Lei do REFIS, a formalização do pedido deverá ser feita em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei.

É uma excelente oportunidade para que o contribuinte regularize os seus débitos com o Município e contribua com o desenvolvimento da cidade!

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