Todo mundo que trabalha e paga INSS espera receber um valor de aposentadoria considerável, que permita manter uma qualidade de vida, uma estabilidade financeira… E se aposentar recebendo o teto do INSS não seria nada mal, não é mesmo?
Mas será como que a gente consegue alcançar esse teto? Será que se no final da minha vida profissional eu pagar pelo teto, já consigo alcançar esse valor? Com certeza esses são alguns dos questionamentos que se passam pela sua mente quando se fala neste assunto, por isso, vamos esclarecer todas essas dúvidas.
De fato, se aposentar recebendo o teto do INSS ( R$ 7.087,22 em 2022) não é uma tarefa fácil, pois se fosse todo mundo já teria feito, né?
Entretanto a primeira informação a ser apresentada é que de modo geral, não conseguimos alcançar o valor exato do teto do INSS atual. Isso porque existem índices de correção monetária, inflação e geralmente os benefícios não acompanham todas essas atualizações, apesar de serem corrigidos pelo INPC.
Mas, mesmo não alcançando o valor exato, conseguimos nos aproximar bastante do valor do teto do INSS.
Então, vamos organizar as informações da seguinte forma:
- Regras antes da reforma de 2019
- Regras pós-reforma 2019
1 – REGRA ANTES DA REFORMA DE 2019
Para atingir o teto do INSS ou se aproximar dele pela regra de antes da reforma é necessário que desde de julho de 1994, 80% (oitenta por cento) das suas contribuições ao INSS sejam pelo valor máximo, pelo valor do teto. Isso quer dizer que de todos seus pagamentos feitos para o INSS, 80% deles tem que ser com base no valor do teto, pois 20% dos menores valores são descartáveis e podem ser menores que o teto, levando em consideração somente as contribuições feitas desde julho de 1994.
Além disso é necessário que você tenha trabalhado por no mínimo 30 anos para receber a médias dessas 80% das maiores contribuições e também que não haja incidência de fator previdenciário no cálculo da sua aposentadoria, que nada mais é que um índice, uma alíquota que acaba puxando o valor do aposento lá para baixo.
Esse seria o caminho para atingir o teto do INSS o valor aproximado das regras de antes da reforma, só valem para quem já atingiu todos os requisitos até novembro de 2019.
Além desses requisitos que apontamos para você de como conseguir aproximar o valor do teto também é necessário verificar os requisitos específicos de cada aposentadoria.
2 – REGRAS DEPOIS DA REFORMA DE 2019
Já a partir de novembro de 2019, com as mudanças das regras, alcançar o valor do teto do INSS com o valor do aposento, ficou um pouco mais complicado e funciona da seguinte forma: 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, não existindo mais os 20% dos menores valores de contribuição descartáveis. E sobre o valor dessa média, existe mais um redutor, 60% da média + 2% ao ano de trabalho excedente a 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres
EXEMPLO 1 : Uma mulher que trabalhou por 15 anos, receberá apenas 60% da média dos salários de contribuição desde julho 1994. Isso porque ela não terá adicional de 2%, pois, não existem excedentes depois dos 15 anos de tempo de contribuição.
EXEMPLO 2: Uma mulher que trabalhou por 35 anos receberá 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Isso porque além dos 15 anos que já garantem os 60% para ela, ainda tem mais 20 anos de tempo de contribuição, o que equivale a 2% por ano excedente (20 anos x 2%= 40%).
Então os 15 anos que garantem 60% de alíquota somados aos 40% (2% ao ano) chegam na alíquota de 100%.
O mesmo ocorre com os homens, no entanto, teremos que considerar como ano excedente que vai computar aqueles 2%, somente a partir de 20 anos de tempo de contribuição.
EXEMPLO 3: Um homem que trabalhou por 20 anos vai receber só 60% da média. Mas um homem que trabalhou por 30 anos vai receber 80% da média. Porque além dos 20 anos que já garantem os 60% ele tem mais 10 anos excedentes (10 anos x 2% = 20%).
Então em resumo, para os homens atingirem um percentual de 100% da média desde julho de 1994, eles precisam ter trabalhado por 40 anos e as mulheres por 35 anos.
E é por isso que muitas vezes aumentar o valor da contribuição somente no final da vida profissional já não adianta muita coisa, pois são considerados os valores de contribuição da vida toda ou de julho de 1994 para cá.
E SE EU NÃO TIVER FEITO ISSO DESDE 1994?
Calma que ainda tem solução.
Existem muitas possibilidades de calcular o valor de aposentadoria para se aproximar do teto da Previdência.
EXEMPLO 4: Ainda é possível fazer o descarte das contribuições que sejam abaixo do teto, mas deve ser feito com muito cuidado e a partir de um requerimento. Além do descarte do valor, também vão ser desconsiderados para efeito de carência, para efeito de percentual de 2%. Então é necessário sempre levar todas essas hipóteses em consideração.
EXEMPLO 5: Uma outra possibilidade é o empregado fazer um recolhimento além daquele que é feito pela empresa, como contribuinte individual, da diferença do valor que a empresa já recolhe para ele até o valor do teto do INSS. Isso se ele receber uma atividade remunerada.
Obs: Os autônomos, empresários, contribuintes de modo geral, tem ainda mais liberalidade para lidar com isso e calcular o valor do aposento, basta que eles contribuam com o valor do teto do INSS.
IMPORTANTE
Não adianta fazer contribuições, fazer pagamentos acima do teto do INSS. Pois os valores são limitados na hora de fazer a média, então todos os valores que você acaba pagando a mais, são totalmente desconsiderados na hora de fazer o cálculo.
Todas essas possibilidades apresentadas devem ser levadas em consideração e geralmente são descobertas através de um planejamento previdenciário. Não deixe de consultar com um especialista, um advogado de confiança para traçar os melhores caminhos para verificar se é possível alcançar o teto do INSS, ou se aproximar dele e principalmente não dar dinheiro em vão para o INSS.
Fonte Jusbrasil
Ana Julia de Souza Gottems – Advogada Previdenciária