O governo do Estado anunciou ontem, 28, decreto que determina as ocasiões em que estará reestabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida entrará em vigor em todo território baiano, hoje, 29, data em que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), autorizado pelo governador Rui Costa.
Conforme o governador o objetivo é conter a disseminação do vírus após o aumento de casos de Covid-19 no Estado. A Bahia tem 5.472 casos ativos da doença.
O decreto obriga o uso de máscaras em transportes públicos, salões de beleza, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, templos religiosos, escolas e universidades, em ambientes fechados, como teatros, museus, cinemas, parques de exposições e espaços congêneres. Hospitais e demais unidades de saúde como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias, também é obrigatório o uso de máscaras.
O decreto também suspende a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde. Ao acompanhante de paciente em unidade de saúde ficará o acesso condicionado a comprovação da vacinação e a utilização da máscara de proteção.
A realização de eventos segue liberada mas deverá ser exigido o uso de máscaras e solicitado comprovação de vacinação para que haja controle de acesso e venda de ingressos.