O termo perícia provém do latim “peritia”, que significa experiência ou conhecimento prático. Trata-se do conhecimento proveniente da experiência. Assim, a perícia significa a pesquisa, o exame, a verificação e a exposição acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, geralmente envolvendo matéria de ordem técnica e especializada.
Pode-se definir a perícia, portanto, como um meio especial de produção de prova, na qual a participação de um especialista na área em discussão, o perito, faz-se necessária para o esclarecimento de fatos técnico-científicos. A finalidade da perícia, desta feita, é o de produzir prova, e esta prova não é outra coisa senão o elemento demonstrativo da verdade técnica, de forma clara, objetiva e, principalmente, justificada.
O perito é uma espécie de investigador científico que, através de estudos aprofundados e específicos do caso concreto, emitirá um parecer, denominado de laudo pericial, e que conterá informações que permitirão às partes e à autoridade solicitante esclarecer as questões técnicas em discussão.
A perícia médica, por sua vez, é uma espécie altamente especializada de investigação, que visa esclarecer fatos jurídicos em que aspectos médicos estão envolvidos. A prova pericial poderá ser direta, quando realizada no próprio paciente, ou indireta, quando efetuada apenas em seus documentos médicos e prontuários, o que geralmente ocorre quando o paciente é falecido ou impossibilitado de ser diretamente avaliado.
A prova pericial é a principal em processos de responsabilidade médica, e será decisiva para o deslinde do caso em discussão, vez que, em regra, a autoridade solicitante desta prova não tem conhecimento científico suficiente para uma decisão. Em última análise, o que se procura em tais investigações é saber se o profissional requerido na lide portou-se com conhecimento e habilidades minimamente exigidos aos que exercem a profissão.
Na questão de responsabilidade, é essencial que o perito esclareça se a conduta praticada pelo profissional foi, ou não, reconhecida e aceita pela comunidade médica, considerando-se as circunstâncias do caso concreto, se há um dano e se há um vínculo direto e inequívoco entre o dano e a conduta do profissional.