Bahia exige o uso de máscaras durante a calamidade pública

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Quem precisar sair à rua enquanto durar o estado de “calamidade pública” na Bahia terá de usar máscara de proteção. Esta foi a principal decisão, por unanimidade, da sessão virtual realizada pela Assembleia Legislativa da Bahia.

O projeto de lei nº 23.848/2020 é direcionado a todos os municípios nos quais vigoram decretos legislativos de reconhecimento de “estado de calamidade pública”. Para o presidente do Legislativo, deputado Nelson Leal, todos precisam se conscientizar sobre o risco representado pelo Covid-19 e se juntar ao esforço de contenção da pandemia:

“A utilização das máscaras reduz drasticamente o índice de transmissão da doença, fato comprovado em todo o mundo, e esta matéria uniformiza a obrigatoriedade em quase todo o território baiano, pois 385 dos 417 municípios baianos já estão em regime de calamidade – não sendo necessário a edição de leis municipais sobre esse tema”, explicou Leal.

O projeto seguirá agora para a sanção do governador Rui Costa e passa a vigorar 72 horas depois da publicação. O uso das máscaras, aliado a cuidados individuais como a lavagem constante das mãos, o uso do álcool gel, bem como evitar aglomerações torna quase nulo o risco de se contrair o novo coronavírus. Estatísticas da Organização Mundial de Saúde demonstram que apenas o uso das máscaras reduz o risco para meros 1,6%, daí a importância do projeto que segue ainda hoje para sanção do governador do Estado.

Conforme previsto na matéria, no que se refere ao trânsito, a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção não deverá ser aplicada nos casos em que o motorista for o único ocupante do veículo. Por outro lado, a norma impõe aos estabelecimentos comerciais em funcionamento o fornecimento das máscaras aos seus funcionários e colaboradores. Além disso, os empreendimentos só estarão autorizados a atender aos clientes que estejam devidamente protegidos com a máscara.

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Fonte: ALBA

 

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