Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a hora das pessoas. Estão previstos judicialmente pelo direito brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas.
A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre a ofensa. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
- Calúnia: A calúnia consiste em acusar alguém publicamente de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
- Difamação: A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e é o ato de desonrar alguém disseminando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.
- Injúria: A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como, por exemplo, chamar de ladrão. Está prevista no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de 1 a 6 meses, mais multa.
Exemplo de calúnia, difamação e injúria
Os crimes de calúnia, difamação e injúria podem ser cometidos todos juntos. Por exemplo: em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime. Isto sem provas do ocorrido e usando palavras de calão em referência à atitude do outro candidato.
No caso, seria calúnia por disseminar publicamente e difamação por abalar a imagem do outro candidato. Além de injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido.
Diferença entre crimes contra a honra e danos morais
A principal diferença entre os crimes contra a honra e os danos morais está em qual tribunal ou vara irá apreciar o processo.
Calúnia, difamação e injúria são crimes e estão previstos no Código Penal Brasileiro. Quem comete qualquer um dos três pode ir para a prisão e é julgado por uma vara criminal.
Danos morais fazem parte do direito civil e são passíveis de indenização financeira. São julgados por uma vara cível, mas o requerido nunca poderia ser preso por este processo.
No entanto, é possível que uma acusação de calúnia vire um processo de danos morais. Para isso, é necessário que ocorra condenação no processo penal para que reste comprovada a calúnia.
A partir disso, o ofendido pode então instaurar outro processo de natureza civil para pleitear indenização por danos morais. Assim, são dois processos, julgados por dois foros diferentes.