Em Luis Eduardo Magalhães, o juiz eleitoral Dr. Flávio Monteiro Ferrari, emitiu hoje (21), a portaria 12/2020 que proíbe a partir desta data, a realização de caminhadas e passeatas eleitorais no município até a data do pleito, bem como proíbe o uso de carros de som denominados “paredões” em quaisquer circunstâncias.
Conforme a portaria, esta decisão foi tomada considerando os decretos nº 19.964/2020 do Governo do Estado e 126/2020 do município de Luis Eduardo Magalhães, que estabelecem regras acerca do número máximo de pessoas em reuniões ou encontros presenciais, em ambientes abertos ou fechados, em virtude da pandemia do novo coronavírus; considerando a necessidade de preservação da saúde humana diante da realidade da saúde pública e limitado número de leitos para atendimento aos infectados pela Covid na região oeste, e considerando a necessidade de garantir o sossego público e a dificuldade de controlar as multidões que se deslocam para a participação dos eventos políticos.