Carreatas estão proibidas em LEM

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Ontem (01), o juiz eleitoral de Luis Eduardo Magalhães, Dr. Flavio Ferrari, divulgou uma ação inibitória eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face das coligações majoritárias nas eleições deste ano.

Conforme a decisão, o Ministério Público Eleitoral informou que houve descumprimento dos comandos judiciais impostos. Nas carreatas, realizadas dia 25 pela “Coligação Juntos pelo Progresso” e dia 31 pela “Coligação A Hora da Mudança”, houve diversas violações às medidas de caráter sanitário. Na fiscalização conjunta realizada presencialmente pela Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal, a Polícia Civil e com a Polícia Militar, foram constatados diversos atos de descumprimento das normas sanitárias em ambas as carreatas, durante e após o evento.

Conforme os vídeos juntados, foi observado que na carreata realizada pela “Coligação Juntos pelo Progresso”, no dia 25, havia várias pessoas acompanhando a carreata a pé, veículos automotores com mais de 03 pessoas, uso de carros de som denominados paredões durante a carreata e agrupamento de mais de 100 pessoas ao término do evento. Na carreata da “Coligação A Hora da Mudança”, no dia 31, também houveram os incidentes acima citados, bem como ao término da carreata, um comício realizado pelos candidatos com arregimentação de mais de 100 pessoas e desfile em carro aberto com a presença de mais de 03 pessoas. A decisão cita ainda que no dia 21 de outubro, o juiz eleitoral editou a portaria nº12, proibindo categoricamente o uso de carros de som denominados “paredões” em quaisquer circunstâncias.

Diante da resistência ao cumprimento dos comandos judiciais foi determinada aplicação de multas no valor de R$ 400 mil a “Coligação Juntos pelo Progresso” e de R$ 600 mil a “Coligação A Hora da Mudança”, que serão revertidas em benefício ao Fundo Partidário – Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.

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Hoje (02), o juiz eleitoral, determinou também pela proibição de carreatas sob pena de multa no valor de R$ 300 mil.

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