Casos de obrigação dos planos de saúde em custear os cuidados de Home Care

em Paola Diehl
13 de outubro de 2021
Casos de obrigação dos planos de saúde em custear os cuidados de Home Care

Home Care é o atendimento auxiliar prestado por um ou mais profissionais da área da saúde a um paciente que precisa de acompanhamento e auxílio durante um tratamento ou um processo de recuperação, seja ele temporário ou contínuo.

Não há previsão específica, contudo, consta na Lei 9656/98 que dispõe (entre outros) as previsão de cobertura do plano de saúde para todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei.

Não raras vezes, o planos de saúde negam esse atendimento, o qual requer conhecimento técnico alegando não ter obrigação alguma ou falta de previsão no contrato, porém, quando o plano de saúde contratado para a cura de determinadas doenças, estas devem ser custeadas pelo plano de saúde.

Além do mais o contrato de saúde é de função social, ou seja, é um negócio jurídico de trato sucessivo e deve fornecer todas as medidas necessárias para que o paciente se reabilite, cure ou previna-se de determinada doença, portanto é indiscutível a necessidade de cobertura por parte do plano de saúde uma vez tendo indicação médica.

O que não se pode confundir é o serviço de Home Care com o serviço de cuidador(a), o Home Care faz as vezes de um atendimento exclusivamente interligado à saúde, o cuidador embora seja de fato essencial muitas vezes para a saúde do paciente, não são funções ligadas ao ambiente hospitalar por exemplo. O Home Care nada mais é do que uma substituição do ambiente hospitalar para a casa do paciente, e estes cuidados ligados a conduta médica ou de enfermagem, devem ter acesso a esses tratamentos, insumos, aparelhos, fisioterapia, terapia ocupacional e etc.

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Qual a forma correta para fazer a solicitação?

Primeiramente, fazer, a solicitação médica por meio de um laudo médico, que deve constar que paciente “x”, foi submetido ao procedimento “y”, ou acomedido pela doença “s” e seu respectivo CID. Necessita de cuidados especiais serem apontados pelo médico que vai detalhar todos os procedimentos que o paciente precisa como por exemplo visita médica mensal ou quinzenal, fisioterapia, terapeuta ocupacional, etc.

Todos esses cuidados não podem ser realizados por sua família, e devem ser feitos por profissionais da área da saúde devidamente treinados para isso, incluindo o fato de que ficar em ambiente hospitalar também é um risco para a(o) paciente, que pode contrair toda sorte de infecções.

Cabe também, indenização por dano moral em casos de negativa do plano de saúde pois entende-se que casos de negativa de cobertura médica violam o código do consumidor, ultrapassam o mero dissabor e violam a legítima expectativa do consumidor, viola a função social do contrato e, portanto, enseja a reparação de danos morais, pois caracteriza falha na prestação de serviço.

Os pacientes normalmente já se encontram debilitados em seus quadros de saúde, sendo certo que, a cobertura de serviço essencial para a manutenção de sua saúde afasta o agravamento a situação e aflição psicológica e angústia que experimenta a(o) paciente.

Casos de obrigação dos planos de saúde em custear os cuidados de Home Care

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Paola Diehl, Advogada, especialista em Direito e Defesa Médica, para profissionais da saúde, clínicas e consultórios.

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