Casos de obrigação dos planos de saúde em custear os cuidados de Home Care

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Home Care é o atendimento auxiliar prestado por um ou mais profissionais da área da saúde a um paciente que precisa de acompanhamento e auxílio durante um tratamento ou um processo de recuperação, seja ele temporário ou contínuo.

Não há previsão específica, contudo, consta na Lei 9656/98 que dispõe (entre outros) as previsão de cobertura do plano de saúde para todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei.

Não raras vezes, o planos de saúde negam esse atendimento, o qual requer conhecimento técnico alegando não ter obrigação alguma ou falta de previsão no contrato, porém, quando o plano de saúde contratado para a cura de determinadas doenças, estas devem ser custeadas pelo plano de saúde.

Além do mais o contrato de saúde é de função social, ou seja, é um negócio jurídico de trato sucessivo e deve fornecer todas as medidas necessárias para que o paciente se reabilite, cure ou previna-se de determinada doença, portanto é indiscutível a necessidade de cobertura por parte do plano de saúde uma vez tendo indicação médica.

O que não se pode confundir é o serviço de Home Care com o serviço de cuidador(a), o Home Care faz as vezes de um atendimento exclusivamente interligado à saúde, o cuidador embora seja de fato essencial muitas vezes para a saúde do paciente, não são funções ligadas ao ambiente hospitalar por exemplo. O Home Care nada mais é do que uma substituição do ambiente hospitalar para a casa do paciente, e estes cuidados ligados a conduta médica ou de enfermagem, devem ter acesso a esses tratamentos, insumos, aparelhos, fisioterapia, terapia ocupacional e etc.

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Qual a forma correta para fazer a solicitação?

Primeiramente, fazer, a solicitação médica por meio de um laudo médico, que deve constar que paciente “x”, foi submetido ao procedimento “y”, ou acomedido pela doença “s” e seu respectivo CID. Necessita de cuidados especiais serem apontados pelo médico que vai detalhar todos os procedimentos que o paciente precisa como por exemplo visita médica mensal ou quinzenal, fisioterapia, terapeuta ocupacional, etc.

Todos esses cuidados não podem ser realizados por sua família, e devem ser feitos por profissionais da área da saúde devidamente treinados para isso, incluindo o fato de que ficar em ambiente hospitalar também é um risco para a(o) paciente, que pode contrair toda sorte de infecções.

Cabe também, indenização por dano moral em casos de negativa do plano de saúde pois entende-se que casos de negativa de cobertura médica violam o código do consumidor, ultrapassam o mero dissabor e violam a legítima expectativa do consumidor, viola a função social do contrato e, portanto, enseja a reparação de danos morais, pois caracteriza falha na prestação de serviço.

Os pacientes normalmente já se encontram debilitados em seus quadros de saúde, sendo certo que, a cobertura de serviço essencial para a manutenção de sua saúde afasta o agravamento a situação e aflição psicológica e angústia que experimenta a(o) paciente.

Casos de obrigação dos planos de saúde em custear os cuidados de Home Care

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