Nesta semana, celebra-se o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, em 21 de março, o qual tem intuito de reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para todas as raças. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul em 1966.
Em meio ao apartheid, 20 mil pessoas negras protestavam pacificamente contra a instituição da Lei do Passe, que previa a obrigatoriedade de negros portarem cartões de identificação nos quais constavam os locais aonde eles poderiam ir. Tropas do exército local atiraram contra os manifestantes e 186 pessoas ficaram feridas e 69 pessoas morreram.
Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, discriminação racial define-se por “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
O preconceito resulta em problemas que vão além da cor de pele, dificultando o acesso dessas pessoas à saúde, ao mercado de trabalho e a condições dignas de vida. A discriminação racial perpetua desigualdades e precisamos intensificar nossos esforços para construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
No Brasil, a luta contra a discriminação racial se intensificou após a Constituição Federal de 1988, quando foi incluído o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Outro avanço é o advento da Lei 11.645, que tornou obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nas escolas. Contudo, o racismo ainda exige mais políticas de inclusão, além do cumprimento efetivo da legislação para coibir tais práticas e proteger a sociedade como um todo. Uma das principais formas de luta contra a discriminação racial é a educação.
O que é discriminação racial?
Qualquer distinção, exclusão, restrição, ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou étnica é considerada discriminação racial. Qualquer pessoa ou instituição, que tenha conhecimento, ou seja vítima de uma situação suscetível de ser considerada contraordenação, deve comunicá-la às entidades competentes.
Consideram-se práticas discriminatórias, as ações ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade.
A lei enumera as seguintes:
- A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços;
- O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica;
- A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
- A recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de educação ou ensino públicos ou privados;
- A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios de discriminação racial;
- A adoção de prática ou medida, por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite o exercício de qualquer direito;
- A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva emite uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.