RETIFICAÇÃO N.º 1 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA VALENCE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/MF nº 30.259.274/0001-60 A SER REALIZADA DIA 27 DE ABRIL DE 2022
SÉRGIO ANTÔNIO PIRES, sócio e administrador da Sociedade, no exercício de suas
atribuições e competências, torna pública a retificação do edital de convocação de reunião geral extraordinária da VALENCE QUÍMICA DO BRASIL LTDA., convocada para o dia 27 de abril
de 2022, conforme abaixo discriminado, mantendo inalterados os demais itens do edital.
Onde se lê:
Ficam os senhores quotistas da Sociedade devidamente convocados a se reunirem em Reunião Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de abril de 2022, em primeira convocação às 14h, e em segunda convocação às 14h30, na sede da sociedade, localizada em Goiânia/GO, Ed. Aton Business Style – R. João de Abreu, nº 192 – St. Oeste, para deliberar sobre a Ordem do Dia disposta no presente Edital.
Leia-se:
Ficam os senhores quotistas da Sociedade devidamente convocados a se reunirem em Reunião Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de abril de 2022, em primeira convocação às 14h, e em segunda convocação às 14h30, na sede da sociedade, localizada em Goiânia/GO, R. João de Abreu, n. 116 – Edifício Euro Working Concept, Sala 901 A, 9º Andar, Bairro: Setor Marista, CEP: 74.120-110, para deliberar sobre a Ordem do Dia disposta no presente Edital.
Brasília – DF, 25 de abril de 2022.
Sérgio Antônio Pires
Administrador da Sociedade
VALENCE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/MF nº 30.259.274/0001-60
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores quotistas da Sociedade devidamente convocados a se reunirem em Reunião Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de abril de 2022, em primeira convocação às 14h, e em segunda convocação às 14h30, na sede da sociedade, localizada em Goiânia/GO, Ed. Aton Business Style – R. João de Abreu, nº 192 – St. Oeste, para deliberar sobre a Ordem do Dia disposta no presente Edital.
Considerando o exercício da administração da sociedade exclusivamente pelo sócio Nilson Junio Paes Viana, desde a sua constituição (20.4.18) até o ano de 2021, bem como, a realização de auditoria das demonstrações contábeis do período compreendido entre 2018 e 2020, necessária reunião de sócios para apresentação dos resultados da auditoria efetivada e outros temas de interesse da sociedade, abaixo estipulados.
I. Auditoria Contábil:
Diante da informação prestada pela auditora Consulcamp, de finalização do trabalho
de auditoria realizado sobre as informações contábeis do período compreendido entre
2018 e 2020, e necessidade aprovação do relatório de recomendações sobre a auditoria
das demonstrações contábeis para início do trabalho de auditoria sobre os registros do
ano de 2021, os sócios deverão deliberar sobre as seguintes alternativas:
(a) Aprovação das contas dos anos 2018; 2019 e 2020;
(b) Adoção de eventuais procedimentos indicados pela empresa de auditoria
Comsulcamp, mediante estipulação de prazo para eventuais ajustes; e
(c) Prestação de esclarecimentos.
II. Gestão financeira:
Considerando o atual desempenho das atividades de gestão financeira da sociedade
pela empresa W3 CONTABILIDADE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI,
na pessoa de Weder Rodrigues da Cunha, de forma precária, já o que o contrato de
prestação de serviços havia sido rescindido mediante envio de notificação extrajudicial
em 03/03/2022 e Considerando a formalização do contrato de trabalho entabulado pela Valence com o Sr. Thiago, para substituição da pessoa jurídica prestadora dos serviços W3, até a presente data vigente.
Os sócios deverão deliberar sobre as seguintes alternativas:
(a) Continuidade da prestação dos serviços pela empresa W3 CONTABILIDADE
ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, por novo ajuste contratual;
(b) Transferência das atividades exercidas pela empresa W3 CONTABILIDADE
ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI ao novo funcionário, Thiago; ou
(c) Escolha comum de novo prestador de serviços para execução dos serviços, bem
como, a modalidade contratual a ser ajustada.
Será objeto de deliberação, ainda, a implantação definitiva por toda a equipe do sistema
ERP TOTVs, mediante elaboração de calendário de implementação e penalidades em
caso de descumprimento.
III. Foro de eleição:
Considerando que a sede da sociedade está localizada na cidade de Goiânia, Goiás,
sendo o principal local de desempenho das atividades empresariais, necessária
deliberação dos sócios para modificação do foro de eleição previsto no contrato social.
IV. Exercício 2021:
(a) Análise dos registros contábeis (razão, balancete e balanço) de 2021 e
(b)Apuração e distribuição de lucros do exercício de 2021.
V. Operação desenvolvida no Paraguai
Considerando a distribuição de produtos da sociedade no Paraguai e ausência de
formalização das contratações, necessária deliberação dos sócios para:
(a) Estipulação dos ajustes contratuais;
(b)Definição da modalidade de garantias exigidas e
(c) Prestação de informações do status atual da relação existente entre a Valence e
Agroelo
VI. Quadro de funcionários
Considerando as recentes contratações e alterações dos prestadores de serviço,
necessária deliberação dos sócios para:
(a) Avaliação dos riscos trabalhistas;
(b) Prestação de esclarecimentos sobre a distribuição dos cargos e ordem de
hierarquia da sociedade.
VII. Equipe de vendas
(a) Definição da política de vendas e comissionamento dos vendedores e
(b) Esclarecimentos sobre a Rescisão Contratual efetivada com a empresa ANDRÉ
CARVALHO DE SOUZA-ME.
A Administração informa que os quotistas poderão ser representados por procurador(es),
devidamente constituído(s) por instrumento público ou particular, outorgando poderes específicos para tal, que, nos termos do art. 1.074, §1º, da Lei nº 10.406/2002, deverão ser (i) quotistas da Sociedade ou (ii) advogado.
Na hipótese de representação de quotista por procurador, o instrumento de procuração deverá ser obrigatoriamente enviado para o e-mail: isabela@perdiz.adv.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Reunião, acompanhado de cópia de documento de identificação do procurador.
A Reunião será instalada com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número, nos termos do art. 1.074, da Lei nº 10.406/2002.
Brasília – DF, 20 de abril de 2022.
Sérgio Antônio Pires
Administrador da Sociedade
Confira o artigo do edital na íntegra, baixando o arquivo PDF clicando aqui.
Retificação Edital de Convocação Reunião VALENCE 25.04.22 – download pdf