O governador Rui Costa, publicou, na sexta-feira (26), o decreto nº 19.142, prorrogando o prazo para emissão obrigatória de nota fiscal eletrônica, atendendo a uma antiga reinvindicação dos agricultores baianos. A data limite para que os produtores passem a emitir a nota eletronicamente foi determinada para 01 de janeiro de 2020. Até lá serão aceitas as notas manuais retiradas na secretaria Estadual da Fazenda.
A Aiba, Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia, protocolou no final de junho pedido alegando problemas estruturais enfrentados pela região com sinais de telefonia e internet precários, dificultando a emissão do documento. A ideia da entidade é pressionar as concessionárias dos serviços de telefonia e internet a melhorarem a comunicação nas comunidades agrícolas, já que os produtores rurais dependem do suporte tecnológico para cumprir à legislação tributária.
Segundo o presidente da Aiba, Celestino Zanella, a medida vai beneficiar principalmente o pequeno produtor, que tem mais dificuldade de acesso. Os maiores contam com mais estrutura, pois investiram mais.
Com o novo decreto, o produtor ou extrator rural, inscrito no Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tem até o dia 31 de dezembro deste ano para instalar o programa em sua propriedade rural. Os que já possuem o software e um bom sinal de comunicação já podem emitir o documento normalmente. Informações Ascom Aiba