“Eu trabalho e tenho uma doença grave. Posso ter isenção do Imposto de Renda?”

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Por conta da doença de um conhecido, um cliente do nosso escritório nos fez a pergunta do título e acreditamos que ela é a dúvida de muita gente.

Segundo a Lei nº7.713/1988, pessoas com moléstias graves não precisam pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que seus rendimentos sejam relativos a benefícios previdenciários.

A Receita Federal especifica as doenças?

A Receita Federal não costuma brincar em serviço, por isso eles têm uma lista pronta das doenças que liberam o cidadão de pagar seu Imposto de Renda. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa 
  • O que quer dizer com “rendimentos relativos a benefícios previdenciários”?

    Além da doença grave, outro requisito para obter a isenção de imposto é que sua fonte de renda deve vir apenas de aposentadoria, pensão, reforma (no caso dos militares) ou qualquer outro benefício previdenciário.

    Para deixar bem claro: para ser isento do IRPF, a pessoa precisa se encaixar nestes DOIS requisitos AO MESMO TEMPO: doença e fonte de renda.

    Porém, a Receita Federal deixa passar quando a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão é recebida:

    Hanseníase

    • de entidade de previdência complementar (previdência privada);
    • de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
    • de Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
    • em cumprimento a acordo ou decisão judicial (no caso de pensões);
    • por escritura pública
      1. Quando a pessoa ainda não se aposentou;
      2. Quando a pessoa, mesmo aposentada, trabalha, com ou sem carteira assinada.de prestação de alimentos provisionais;
        • quando motivada por acidente de serviço;
        • ou quando se porta uma moléstia profissional

        Então significa que se eu tiver uma doença grave e continuar trabalhando, eu não posso ter isenção do Imposto de Renda?

        Significa exatamente isto. Existem duas situações que impedem esta isenção:

      1. Quando a pessoa ainda não se aposentou;
      2. Quando a pessoa, mesmo aposentada, trabalha, com ou sem carteira assinada.

       

    • Eu tenho uma doença grave, sou aposentado e não exerço atividade profissional. Por que eu ainda não estou isento?

      Porque a isenção não é automática, você precisa solicitar.

      Usando este modelo de laudo pericial, um médico oficial deve comprovar a doença. Por médico oficial, a Receita Federal quer dizer um profissional indicado pela Previdência da União (no caso de servidores federais), do Estado ou do Distrito Federal (no caso de servidores estaduais e distritais) ou do Município (no caso de servidores municipais. Dessa forma, o imposto já deixará de ser cobrado na fonte.

      Não há problema se a data do diagnóstico da doença for antes de sua aposentadoria. Assim que o laudo for apresentado à Receita, o caso será analisado.

      Em todo o caso, se sentir que está sendo prejudicado(a) de alguma forma e acredita que deveria estar isento ao Imposto de Renda, não hesite em buscar a orientação jurídica com um(a) advogado(a) especializado(a) de sua confiança.

    • “Eu trabalho e tenho uma doença grave. Posso ter isenção do Imposto de Renda?”
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