Por conta da doença de um conhecido, um cliente do nosso escritório nos fez a pergunta do título e acreditamos que ela é a dúvida de muita gente.
Segundo a Lei nº7.713/1988, pessoas com moléstias graves não precisam pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que seus rendimentos sejam relativos a benefícios previdenciários.
A Receita Federal especifica as doenças?
A Receita Federal não costuma brincar em serviço, por isso eles têm uma lista pronta das doenças que liberam o cidadão de pagar seu Imposto de Renda. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- O que quer dizer com “rendimentos relativos a benefícios previdenciários”?
Além da doença grave, outro requisito para obter a isenção de imposto é que sua fonte de renda deve vir apenas de aposentadoria, pensão, reforma (no caso dos militares) ou qualquer outro benefício previdenciário.
Para deixar bem claro: para ser isento do IRPF, a pessoa precisa se encaixar nestes DOIS requisitos AO MESMO TEMPO: doença e fonte de renda.
Porém, a Receita Federal deixa passar quando a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão é recebida:
Hanseníase
- de entidade de previdência complementar (previdência privada);
- de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- de Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- em cumprimento a acordo ou decisão judicial (no caso de pensões);
- por escritura pública
-
- Quando a pessoa ainda não se aposentou;
- Quando a pessoa, mesmo aposentada, trabalha, com ou sem carteira assinada.de prestação de alimentos provisionais;
- quando motivada por acidente de serviço;
- ou quando se porta uma moléstia profissional
Então significa que se eu tiver uma doença grave e continuar trabalhando, eu não posso ter isenção do Imposto de Renda?
Significa exatamente isto. Existem duas situações que impedem esta isenção:
- Quando a pessoa ainda não se aposentou;
- Quando a pessoa, mesmo aposentada, trabalha, com ou sem carteira assinada.
- Eu tenho uma doença grave, sou aposentado e não exerço atividade profissional. Por que eu ainda não estou isento?
Porque a isenção não é automática, você precisa solicitar.
Usando este modelo de laudo pericial, um médico oficial deve comprovar a doença. Por médico oficial, a Receita Federal quer dizer um profissional indicado pela Previdência da União (no caso de servidores federais), do Estado ou do Distrito Federal (no caso de servidores estaduais e distritais) ou do Município (no caso de servidores municipais. Dessa forma, o imposto já deixará de ser cobrado na fonte.
Não há problema se a data do diagnóstico da doença for antes de sua aposentadoria. Assim que o laudo for apresentado à Receita, o caso será analisado.
Em todo o caso, se sentir que está sendo prejudicado(a) de alguma forma e acredita que deveria estar isento ao Imposto de Renda, não hesite em buscar a orientação jurídica com um(a) advogado(a) especializado(a) de sua confiança.