Você médico residente, ou que fez residência médica nos últimos cinco anos, sabia que de acordo com a Lei n.º 6.932/81 você tem direito a um AUXÍLIO MORADIA?
É o que dispõe o artigo 4º, § 5º, inciso III da referida lei, e o que vem sendo reconhecido pela jurisprudência, motivo pelo qual é um direito que deve ser exigido pelo médico residente no exercício de suas funções.
Caso já haja encerrado a residência médica, ainda assim há o direito de requerer este auxílio de forma retroativa.
Existe a possibilidade de ingressar com medida judicial para buscar os valores não pagos durante todo o período de residência de forma indenizada, tendo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) fixado esta quantia no valor equivalente a 30% da bolsa então recebida mensalmente pelo médico residente.
Porém deve-se ter atenção ao prazo para buscar estes valores que é de 05 anos contados da data do encerramento da residência médica, então, se você se encaixa nesta situação, procure um advogado especialista de sua confiança para maiores informações.