Faz ou fez residência nos últimos 5 anos?

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Você médico residente, ou que fez residência médica nos últimos cinco anos, sabia que de acordo com a Lei n.º 6.932/81 você tem direito a um AUXÍLIO MORADIA?

É o que dispõe o artigo 4º, § 5º, inciso III da referida lei, e o que vem sendo reconhecido pela jurisprudência, motivo pelo qual é um direito que deve ser exigido pelo médico residente no exercício de suas funções.

Caso já haja encerrado a residência médica, ainda assim há o direito de requerer este auxílio de forma retroativa.

Existe a possibilidade de ingressar com medida judicial para buscar os valores não pagos durante todo o período de residência de forma indenizada, tendo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) fixado esta quantia no valor equivalente a 30% da bolsa então recebida mensalmente pelo médico residente.

Porém deve-se ter atenção ao prazo para buscar estes valores que é de 05 anos contados da data do encerramento da residência médica, então, se você se encaixa nesta situação, procure um advogado especialista de sua confiança para maiores informações.

Faz ou fez residência nos últimos 5 anos?

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