O furacão Milton atingiu a costa da Flórida na noite desta quinta-feira, com categoria 3 e ventos sustentados de 205km/h aproximadamente. Desde as primeiras notícias de que tocaria o solo americano medidas de segurança foram tomadas por autoridades estadunidenses e, como não poderia deixar de ser, aeroportos localizados nas rotas do furacão foram fechados.
No Brasil, os passageiros aéreos têm seus direitos preservados pela Resolução 400 da ANAC, que garante que estes recebam assistência material necessária e gratuita em caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque, bem como o direito a uma compensação monetária em determinadas situações.
A Resolução 400 também estabelece que as companhias aéreas devam fornecer informações claras e completas aos passageiros e, ainda, atendimento às necessidades especiais de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em relação à passagem do furacão Milton pela Flórida, Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em Direito do Passageiro Aéreo considera que “as decisões dos tribunais são controversas em casos de fenômenos naturais como furacões: alguns juízes entendem que a companhia é obrigada a dar assistência enquanto que outros dizem que não cabe tal assistência”.
Dessa forma, passageiros no Brasil com destino à Flórida ou na Flórida com destino ao Brasil devem se organizar entrando em contato com as próprias companhias aéreas ou seus agentes de viagem, quando for o caso, para remarcarem seus bilhetes.
Vale ressaltar que as companhias aéreas não podem cobrar um valor adicional para remarcar as passagens. “Se o voo for cancelado ela deve realocar o passageiro para o primeiro voo disponível e sem custo. Agora se o passageiro não aceitar esse voo por algum motivo, deverá arcar com um custo adicional”, esclarece Rosenbaum.
“Diante da falta de uma lei específica para fenômenos naturais, vale a negociação. O importante é que a companhia aérea preste toda assistência possível aos passageiros afetados pelo cancelamento e encontre uma solução a contento a seus clientes. Porém, caso isso não aconteça, o consumidor pode tentar solucionar a questão procurando por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo”, finaliza Rosenbaum.