O juiz eleitoral, Dr. Flavio Ferrari, emitiu uma portaria dia 11, determinando a proibição da comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas no Município de Luís Eduardo Magalhães, a partir das 22h do dia 14 até as 22h do dia 15, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas e áreas externas das residências, em decorrência da realização das eleições municipais de 2020.
A desobediência a essa proibição acarretará em prisão e condução à Delegacia de Polícia local, por crime de desobediência, sujeitando-se às cominações legais.