O prefeito Junior Marabá sancionou nesta segunda-feira (21), a Lei n° 954 de 16 de junho de 2021, que regulamenta a obrigatoriedade da acessibilidade nos locais públicos e de lazer, em Luís Eduardo Magalhães.
De autoria da vereadora Zezilia Martins, o texto diz que os playgrounds infantis que venham a ser instalados em praças, parques, áreas públicas e de lazer, de iniciativa pública ou privada, deverão disponibilizar brinquedos adequados e acessíveis para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Essas adaptações devem ser de no mínimo 5% de cada brinquedo com a devida identificação, seguindo o que determina a Lei Federal n° 10.098 de 19 de dezembro de 2000.
De acordo com a vereadora, os brinquedos instalados devem estar adequados para o uso simultâneo de crianças com ou sem deficiência.
“O objetivo é promover a interação entre as mesmas, gerando uma inclusão real. Se nós queremos uma cidade próspera, uma cidade mais humana, uma cidade mais organizada, não podemos deixar ninguém para trás. A começar pelas crianças, que são o futuro do nosso país, da nossa cidade”, pontuou Zezilia.
Devem ser seguidos os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas de segurança do Inmetro.
Ainda de acordo com a Lei, as padronizações devem ser aplicadas nos locais já existentes em todo o município, e aos que vão ser construídos. Tudo isso, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros do poder executivo municipal.
Fonte Ascom Lem