Lei do Agro: entenda tudo sobre ela nesse artigo!

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LEI DO AGRO – De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor do agronegócio foi o único com desempenho positivo no primeiro semestre de 2020. Esse crescimento ocorre mesmo com o cenário da pandemia, onde a economia brasileira encolheu em 0,3% nesse mesmo período.

Dessa forma, com o intuito de fomentar a renegociação de dívidas dos produtores, e modernizar as bases legais dos instrumentos de crédito para o agronegócio, em abril desse ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.986/2020, oriunda da Medida Provisória nº 897/2019.

Nesse sentido, é ampliando o mercado de crédito privado para o agronegócio brasileiro. Assim, de acordo com a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a sanção da lei é “um marco para o crédito rural brasileiro, moderniza e amplia o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros. Medida muito importante que nos move a trabalhar ainda mais para aperfeiçoar outras ações – que estão por vir – de auxílio aos produtores rurais”.

Continue a leitura do artigo e saiba quais são as principais medidas da Lei do Agro.

Principais medidas da Lei do Agro

Com a normatização, o agronegócio se beneficia com a permissão do uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS), rede de crédito bancário especial para produtores rurais, mecanismos de equalização de taxas de juros e muito mais vantagens para esse setor tão importante para a economia brasileira.

Listamos a seguir os principais pontos da Lei nº 13.986/2020:

Cédula de Produto Rural (CPR)

A cédula de Produto Rural (CPR) funciona como uma garantia de pagamento de um empréstimo rural, com a produção agrícola, pecuária, de floresta plantada, pesca e aquicultura. Ainda, a medida prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.

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Cédula Imobiliária Rural na Lei do Agro

A cédula Imobiliária Rural (CIR) citada na Lei, funciona como uma promessa de pagamento em dinheiro. Assim, a Cédula traz como novidade o fato de proteger o direito do banco. Isso porque, caso o emitente não pague a dívida no vencimento, o credor pode “tomar” para si o imóvel que foi dado em garantia do crédito.

Certificado de Depósito Bancário

Devido as novas normas sobre títulos de crédito alteradas pelo Banco Central, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são feitos em forma escritural. Assim, os CDBs podem ser emitidos via lançamento em sistema eletrônico dos próprios bancos.

Escrituração de títulos

A Lei do Agro permite que o processo de escrituração possa ser feito de forma eletrônica nas instituições financeiras. Além disso, os escrituradores (cartórios) serão os responsáveis por inserir os dados da cédula de crédito bancário, como a forma de pagamento do título, inclusão de cláusulas contratuais além dos requisitos essenciais da emissão do título, em seus sistemas eletrônicos.

Fundo Garantidor Solidário

O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é o fundo na forma coletiva, constituído por, no mínimo, dois produtores rurais (que ficam com a cota primária de 4%), a instituição financeira ou credor original (fica com cota de 2%) e um terceiro interessado, se houver, fica com a cota também de 2%.

Patrimônio Rural em Afetação

A lei permite ao proprietário rural o mecanismo de regime de afetação. Nele, é oferecido parte do seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais.  Assim, o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento, ficam separados do patrimônio disponível. Contudo, lavouras, os bens móveis e o gado não podem ser garantia nos empréstimos. E para aprimorar o mercado de crédito, título pode ser emitido com uma moeda estrangeira, como o dólar.

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Subvenção para empresas cerealistas

Com a baixa capacidade para o armazenamento de grãos, a lei autoriza o financiamento, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Assim, é oferecido um subsídio de até R$ 20 milhões por ano, para reduzir a taxa de juros para a construção de silos.

Títulos do Agronegócio

A Cédula de Produto Rural (CPR), que é um dos títulos do agronegócio, precisa ser registrada em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com garantias, esse registro continua a ser feito em cartórios. Os outros títulos do agronegócio, como o Certificado de Recebíveis (CRA) bem como o Certificado de Diretos Creditórios do Agronegócio (CDCA), podem ser emitidos em moeda estrangeira.

Conclusão sobre a Lei do Agro

Diante as possibilidades de crédito e negociações para o agronegócio, é imprescindível que os produtores tenham conhecimento da Lei, para saber onde as alterações podem impactar no seu negócio.

Quanto a implementação da legislação, a etapa de adaptação às mudanças previstas pela lei está prevista para ser concluída em 2021.

Vale ressaltar que a Lei 13.986/2020 não revoga os instrumentos e modelos de financiamento rural tradicionais. Ou seja, ela tem como objetivo ampliar esses mecanismos, com alternativas de financiamento e de garantias, com custos menores.

Dessa forma, o Governo apresenta maiores facilidades e benefícios para o agronegócio brasileiro, o setor de grande representatividade na economia nacional.

Gostou das dicas e informações? Continue acompanhando os nossos artigos. Até a próxima!

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