No dia 31 de dezembro de 2021 foi sancionada a Lei complementar 188/2021 que incluiu a categoria dos caminhoneiros no rol das ocupações que podem ser classificadas como MEI. Apesar deste assunto ter sido fortemente comentado nas últimas semanas, muitas pessoas ainda não sabem com clareza o que vem ser o MEI, e as diferenças que a referida Lei traz. O Microempreendedor Individual – MEI, algumas vezes referido com “EI” (Empresário Individual), nada mais é do que a natureza jurídica da atividade prestada pelo profissional autônomo. É como se fosse uma forma de tipo societário.
Embora o MEI seja muitas vezes utilizado como meio para mascarar relações de emprego, sua origem se deu com o intuito de promover a garantia de direitos de trabalhadores autônomos e a viabilização de novos negócios e empreendimento. A criação do MEI tirou da informalidade diversos profissionais, garantindo aos mesmos acesso a um nº de CNPJ, a possibilidade de emitir nota fiscal, além de simplificar o recolhimento tributário para o exercício de suas atividades. Essa formalização do microempreendedor pode ser vista como um grande avanço, pois permite que trabalhadores antes tidos como informais, prestem suas atividades para grandes empresas e até mesmo para instituições governamentais.
Outra vantagem do profissional que se cadastra como Microempreendedor Individual é a carga tributária mensal fixa e reduzida. Independente dos valores e do número de notas fiscais que o MEI emitir, a quantia a ser paga a título de contribuições e impostos, não passa de R$67,00 (sessenta e sete reais) mensais. Referidos encargos são compostos por 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária + R$1,00 de ICMS e/ou R$5,00 de ISS. A questão tributária é outra grande vantagem para os microempreendedores, pois além de facilitar a forma de recolhimento possibilita um melhor planejamento do negócio, uma vez que já se sabe quanto vai gastar por mês.
Vale lembrar que a figura do MEI não se confunde com o empregado contratado. O MEI é valido apenas para determinadas atividades previstas em Lei, tai como artesão, mecânico, comerciantes, entre muitos outros. A lista completa compreende mais de 400 ocupações, e pode ser consultada no site do governo pelo seguinte endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
A Lei que criou o MEI dos caminhoneiros trouxe algumas diferenciações exclusivas para a categoria, estabelecendo um teto diferenciado. Para o chamado MEI-Caminhoneiro ficou estabelecido um teto de faturamento anual no importe de R$251.600,00, ou seja, o faturamento mensal máximo deverá ser no importe de R$ 20.966,67. Segundo os criadores do projeto, referida diferenciação se justifica em razão dos gastos elevados com manutenção do veículo e insumos como combustível.
Além do teto distinto, o valor da contribuição mensal dos caminhoneiros enquadrados como MEI também se difere das demais categorias. Enquanto as outras ocupações recolhem 5% do salário mínimo para a seguridade social, os caminhoneiros pagarão a quantia equivalente a 12% sobre o salário mínimo mensal.
Quanto aos benefícios previdenciários do MEI, estes são os mesmos para todos os tipos de categoria, inclusive para o MEI-Caminhoneiro. Entre eles estão a aposentadoria por idade ou por invalidez; o auxílio-doença; o salário-maternidade e a pensão por morte para os familiares.
Como profissional e empreendedor o importante é sempre se manter bem informado e aproveitar as oportunidades. O cadastro do MEI é feito direto no site, e é tudo digital. Busque, pesquise, avalie! Existem muitas facilidades que nos escapam apenas por falta de informação!