Nos últimos dias o mundo sertanejo anda dando o que falar, e não é por conta de shows não e sim por causa de uma decisão judicial que proíbe a dupla Maiara e Maraisa de utilizarem a marca “As Patroas”.
A história é a seguinte: a dupla Maiara e Maraisa e o escritório Workshow, que cuida da carreira da dupla e também empresariava Marília Mendonça, estão proibidos de usar a marca “As Patroas” tanto no plural quanto no singular. Uma decisão judicial da 2ª Vara Empresarial de Salvador, deferida pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, determinou que qualquer utilização da marca, seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, ocorrerá em multa de R$ 100 mil por cada vez que a marca for utilizada indevidamente.
Acontece que cantora baiana Daisy Soares foi reconhecida como proprietária da marca. Ela denunciou o uso indevido pelas sertanejas e explicou ter a mesma proposta artística das cantoras nacionalmente conhecidas, levantando a bandeira da defesa do poder feminino e conquistas da mulher.
O álbum intitulado “As Patroas” foi lançado em 2020 e fazem parte de um projeto das irmãs com a cantora Marília Mendonça. No ano de lançamento o empresário da saudosa cantora Marília Mendonça chegou a pedir o registro da marca, mas o pedido foi indeferido tendo em vista que já havia o registro anterior de titularidade da também cantora Daisy Kelly Soares desde 2017.
Após a divulgação do álbum, as cantoras chegaram a entrar em contato para tentar um acordo. Sem sucesso na tentativa de acordo, a titular da marca “A Patroa” Daisy entrou com uma ação judicial argumentando o uso indevido da marca pela dupla Maiara e Maraísa. No processo foi comprovado que a marca era utilizada por Daisy desde 2014.
Fonte Brasil e Silveira e UOL