O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido só como ITBI, é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis.
Conhecer sobre ITBI e registro de imóveis é imprescindível para quem deseja comprar um um imóvel, já que são etapas obrigatórias.
O ITBI é um imposto que conta com previsão legal no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. No entanto, é preciso consultar a legislação da cidade em que o imóvel se localiza, uma vez que ele é estipulado por cada município.
o ITBI deve ser pago no momento da entrega do imóvel. Nos casos em que o comprador não paga o ITBI para a prefeitura, ele não pode transferir o bem para o seu nome.
O imposto é pago por quem compra um imóvel e não é cobrado no caso de doações.
Como calcular o ITBI
O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município, que podem chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação. De antemão, a alíquota vária conforme a cidade do imóvel comprado, e você consegue consultar através do site da sua prefeitura a base atual no município.
Pelo fato de o ITBI ser um tributo municipal, a Constituição Federal estabelece que cada prefeitura tem a autonomia para definir as regras sobre a cobrança desse imposto.
Sendo assim, cada cidade pode determinar o valor da alíquota que será usada como base de cálculo.
Nos grandes centros urbanos, por exemplo, as taxas variam entre 2% e 3%.