O Imposto de Renda é uma obrigação anual para a maioria dos brasileiros, e muitas dúvidas surgem em relação aos gastos que podem ser deduzidos e à possibilidade de restituição. Um ponto importante a ser considerado é o pagamento de pensão alimentícia, que, segundo a legislação brasileira, pode ser deduzido do Imposto de Renda.
De acordo com o artigo publicado no site Infomoney, é possível ter restituição do Imposto de Renda de pagamentos feitos com a pensão alimentícia. No entanto, algumas regras devem ser seguidas para que a dedução seja aceita.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que somente a pessoa que está pagando a pensão alimentícia pode realizar a dedução. Ou seja, é necessário que o contribuinte seja o responsável direto pelo pagamento da pensão em questão.
Além disso, é necessário comprovar o pagamento por meio de documentos válidos, como recibos ou comprovantes de depósito. Esses documentos devem conter informações como nome completo do beneficiário, CPF, valor pago, data e assinatura do pagador.
Outro aspecto importante é que a dedução só é permitida se o pagamento da pensão for feito de acordo com uma decisão judicial ou através de acordo homologado em cartório. Portanto, é fundamental que o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem a existência da pensão alimentícia e o seu pagamento regular.
É válido ressaltar que a dedução do Imposto de Renda se aplica apenas ao valor da pensão alimentícia, excluindo outros gastos relacionados ao sustento dos dependentes. Dessa forma, o valor total do pagamento da pensão deve ser informado na declaração de Imposto de Renda, na aba “Pagamentos Efetuados”, especificando a natureza do pagamento como “pensão alimentícia”.
No momento da declaração, é importante ter em mãos todos os documentos mencionados anteriormente, para que seja possível preencher os campos corretamente e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Portanto, é sim possível ter a restituição do Imposto de Renda de pagamentos feitos com a pensão alimentícia, desde que o pagamento seja realizado pelo contribuinte (pagador da pensão), haja comprovação por meio de documentos válidos e esteja em conformidade com uma decisão judicial ou acordo oficial.
Fonte: Infomoney