Prazo para sacar dinheiro esquecido no PIS/Pasep está acabando

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Atualmente, de acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com saldos nas contas do Fundo PIS/Pasep têm acesso a essas cotas.

É melhor se apressar, pois o tempo está acabando para quem tem direito às cotas do Pis/Pasep. Saiba que há muitos trabalhadores que têm direito a resgatar R$ 25,4 bilhões das cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo do fundo de garantia. Depois de 5 de agosto, o governo federal pretende utilizar o dinheiro destas cotas do PIS/Pasep.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a maioria dos beneficiários que têm direito são aposentados que não sabem que podem realizar o saque. Também tem direito ao pagamento aqueles herdeiros de trabalhadores já falecidos, que teriam acesso ao valor. O saque está disponível, desde 2019, para aqueles que trabalharam com carteira assinada, servidores e militares, entre os anos de 1971 a 1988.

Acontece que há prazo para realizar estes saques: até o dia 20 de agosto. Se o resgate não ocorrer, ele transfere-se ao Tesouro Nacional – mesmo após o prazo de 20 de agosto, porém, é possível recorrer ao dinheiro por cinco anos. De acordo com a Caixa, o acesso aos valores ocorre totalmente online e na tela principal do aplicativo está a informação do saldo disponível para saque.

Dessa forma, tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota.

 

Como realizar o saque do PIS/ Pasep?

Para sacar os valores das cotas do PIS/Pasep, basta acessar o aplicativo FGTS. Se houver dinheiro esquecido, um aviso aparecerá na tela inicial alertando: “Você possui saque disponível”.

 

Herdeiros têm direito ao saque

No caso de herdeiros do benefício, é necessário ir até uma agência e solicitar o processo. Para garantir o valor, é necessário trazer documentos como:

  • certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.
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