Prefeitura de LEM Publica Novo Decreto

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Após a coletiva de imprensa virtual realizada ontem, 13, que tratou principalmente sobre o primeiro caso confirmado de coronavírus na cidade, a prefeitura publicou um novo decreto que limita ainda mais o funcionamento do comércio e o trânsito de pessoas na rua sem necessidade.

O decreto 156/2020 de 13 de abril de 2020, prorroga a quarentena no município até o dia 30 de abril de 2020, determina que as empresas atacadistas e varejistas, fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços, de quaisquer setores ou indústrias, inclusive mercados, supermercados e hipermercados não podem gerar aglomeração de pessoas obedecendo a quantidade de uma pessoa a cada 4m², que deve ser calculado com base na área disponível para circulação, limitado a 30 pessoas por estabelecimento. Também não poderão disponibilizar mesas e cadeiras para os clientes a fim de inibir o consumo no local.

O comércio em geral, com exceção dos serviços considerados essenciais, não funcionarão nos sábados e domingos a partir de hoje. Bares e casas noturnas permanecerão fechados.

Os restaurantes deverão manter uma distância de dois metros entre as mesas e assim como as lojas de conveniência não poderão vender bebidas alcóolicas para serem consumidas no local. Estas últimas, inclusive, não poderão disponibilizar mesas e cadeiras aos clientes.

O balneário Rio de Pedras e demais balneários públicos e privados, bem como os quiosques e bares existentes nestes locais deverão ser mantidos fechados a partir desta data sob pena de multa e cassação temporária de alvará.

Os parques e brinquedos infantis públicos ou particulares ficam com seu funcionamento suspenso.

As penalidades em caso de não cumprimento ao decreto são, multa no valor de R$ 2 mil e/ou interdição total ou parcial da atividade, e cassação temporária de alvará de localização e funcionamento previstos na Lei.

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