Produtores do Oeste Baiano recebem orientações sobre o Vazio Sanitário da Soja

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O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que o produtor rural não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo deste dispositivo previsto na legislação, é reduzir a sobrevivência do fungo causador da Ferrugem Asiática no ambiente durante a entressafra, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Produtores do Oeste Baiano recebem orientações sobre o Vazio Sanitário da Soja

Neste mês de junho o Programa Fitossanitário da Soja, mantido pelas entidades agrícolas, vem realizando um importante trabalho de orientação relacionado ao manejo e à legislação.

“Durante a colheita, a máquina pode jogar uma grande quantidade de grãos de soja para fora. Com o terreno ainda úmido, ocorre a germinação. Isto acontece também na época da gradagem, a partir do revolvimento do solo. Chegando próximo ao vazio sanitário, essas plantas se tornam hospedeiras de doenças, que podem infestar as lavouras na safra seguinte, a partir de outubro”, explica o analista ambiental, Gabriel Juchem. Ele disse, ainda, que o produtor precisa fazer a eliminação dessas plantas voluntárias, chamadas de tigueras, pelo manejo cultural, com o uso de grade ou herbicidas.

Produtores do Oeste Baiano recebem orientações sobre o Vazio Sanitário da Soja

Os produtores precisam estar atentos aos prazos, para não correrem risco de multas. A partir de 1º de julho, até sete de outubro, as equipes do órgão de defesa sanitária da Bahia começam os processos de fiscalização.

“Estamos orientando os produtores rurais quanto à legislação vigente para a cultura da soja no Oeste da Bahia e sobre as boas práticas agrícolas para o manejo eficiente de controle de doenças e pragas de soja”, destaca o analista ambiental da Aiba, Marcus Vinícius Brasileiro, que complementa. “Nesse período de 99 dias o produtor que não realizar o manejo de tigueras, pode ser multado pela agência estadual de fiscalização responsável”.

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A penalidade estabelecida pelo Decreto Estadual por meio da Portaria Nº 235 de 15 de agosto de 2017, prevê multa no valor de R$7.500,00 por propriedade, mais R$100,00 por hectare.

Fonte Ascom Aiba

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