Entenda a decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula e o que acontece agora

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.

1. A anulação das condenações de Lula vale para quais processos?

Ao decidir sobre pedido de embargos de declaração (que busca esclarecer pontos ou divergências sobre a decisão) em habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro de 2020, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações – elas são referentes a três casos:

    • o triplex do Guarujá – condenação em julho de 2017 (por corrupção e lavagem de dinheiro), confirmada em 2ª e 3ª instâncias, que levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias;
    • o sítio de Atibaia – condenação em fevereiro de 2019 (sob acusação de recebimento de propina) e confirmada em 2ª instância;
  • e as doações ao Instituto Lula – neste caso, são duas ações, que ainda não tinham sentença em 1ª instância.

Segundo Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos. “Juiz natural” é uma expressão do Direito brasileiro para definir o magistrado que analisa e julga uma investigação a partir da competência fixada em lei.

“As regras de competência [previstas na lei], ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos”, disse Fachin.

“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente [Lula] deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário.”

No caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista, Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Já no caso do sítio de Atibaia, no interior paulista, a juíza substituta Gabriela Hardt, que estava no lugar de Moro, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

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Com relação ao Instituto Lula, havia duas ações, referentes a:

  • Doações – a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) diz que o instituto recebeu R$ 4 milhões da Odebrecht, entre dezembro de 2013 e março de 2014, disfarçados de doações. Essa ação foi suspensa temporariamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em dezembro de 2020. Em fevereiro deste ano, o TRF4 aceitou um habeas corpus da defesa do ex-presidente e manteve suspensa a ação.
  • Terreno e apartamento – em dezembro de 2016, uma denúncia do MPF foi aceita pela Justiça Federal do Paraná envolvendo a compra de um terreno para a construção da nova sede do instituto e de um imóvel vizinho ao apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. Esse processo estava pronto para a sentença do juiz desde maio de 2020.

2. Por que o Fachin decidiu anular as decisões?

A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.

O argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e da reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula.

O ministro disse seguir precedentes (decisões anteriores) do STF que já determinaram que, na Lava Jato, cabem à 13ª Vara Federal de Curitiba processos relacionados a crimes praticados “direta e exclusivamente” contra a Petrobras.

Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes às de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.

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Em um dos pontos da decisão, Fachin lembra que as acusações contra Lula tinham muito mais envolvimento de outras empresas que da Petrobras.

Segundo o ministro, a partir das delações premiadas, foram descobertas novas informações – e, aos poucos, através de recursos, os casos foram chegando ao STF, o que permitiu que a Corte tomasse essa posição apenas após diversas discussões em casos semelhantes.

“Nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência. A mesma razão (inexistência de conexão) que motivou o não reconhecimento da prevenção de Ministro da Suprema Corte que supervisiona a investigação de crimes relacionados à Petrobras estende-se ao juízo de primeiro grau”, escreveu Fachin na decisão.

Fachin salientou que a defesa de Lula questionava há muito tempo “a competência para o processo e julgamento” dos casos perante a Vara de Curitiba.

3. Com a anulação, Lula agora é considerado inocente?

Não. A Constituição Brasileira prevê que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que só ocorre quando não cabe mais recurso ou quando um tribunal, como STF, der a última palavra no processo.

Lula chegou a ser preso porque a ausência do trânsito em julgado não impede a prisão.

Mas a decisão de Fachin não significa que Lula foi inocentado das acusações. A decisão não entra no mérito de cada um dos casos julgados por Moro em que o ex-presidente foi condenado e não significa culpa ou inocência.

A anulação dos processos aponta apenas que a forma como as decisões ocorreram foi considerada irregular e inválida. Por isso, as condenações e as penas impostas pelo juiz Sérgio Moro, como a inelegibilidade, não existem mais para Lula.

4. O que acontece agora?

A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, responsável no Paraná pelos processos da Operação Lava Jato, informou que cumprirá a decisão de Fachin e enviará os processos ao Distrito Federal.

Os processos contra Lula serão, então, entregues a um novo juiz, para que ele faça a análise. Essa redistribuição é feita por sorteio. Esse juiz – ou juízes – vai poder decidir se os atos realizados nos três processos (triplex, Instituto Lula e sítio de Atibaia) são válidos ou se terão de ser refeitos.

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Os casos serão redistribuídos a juízes federais da seção judiciária federal do DF.

Como Fachin anulou também o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lula, o ex-presidente deixa de ser réu nos três processos. O novo juiz irá analisar também se Lula será julgado pelos casos ou não, podendo até mesmo não aceitar as denúncias e absolvê-lo sumariamente.

Na decisão, Fachin escreveu:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654§ 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba […] determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal”.

5. O que acontece com o processo em que Lula pedia suspeição de Moro?

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no STF apontando suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao condenar Lula.

Perda do objeto significa que não há mais motivo para que seja julgado o caso que avaliaria se houve imparcialidade do ex-juiz nos processos em que ele condenou Lula.

6. A decisão de Fachin precisa ser referendada pela turma ou pelo pleno do STF?

A decisão de Fachin é terminativa e encerra o caso, tanto que ele já determinou a remessa dos processos para que sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.

Ou seja, decisão não necessita de referendo da turma ou do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. A Procuradoria Geral da República (PGR) já anunciou que recorrerá – assim, caberá ao próprio Fachin decidir se a 2ª turma irá julgar ou se ele prefere enviar ao plenário.

Fonte: g1.globo.com

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