Quais são os direitos do consumidor em compras drive-thru?

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Presente do Dia dos Pais também deverão ser comprados nessa modalidade

Apesar de muitas lojas e shoppings já estarem abertos novamente depois de meses fechados por conta do isolamento social da pandemia do novo coronavírus, muitos clientes não querem se arriscar.

Uma nova modalidade de compra se tornou bastante popular durante esse período, o drive-thru. Para não ter que entrar no estabelecimento, o cliente compra pela Internet ou via WhatsApp e combina um horário e local do lado de fora do estabelecimento para pagar o produto e recebê-lo.

Vendas em datas comemorativas como o Dia das Mães e o Dia dos Namorados, apesar de tudo, aconteceram graças a essa improvisação. A tendência que as compras para o Dia dos Pais ocorram da mesma forma. 

O Código de Defesa do Consumidor prevê esse tipo de prática?

Sim, pode ficar tranquilo! Comprar pelo WhatsApp entra nas mesmas regras de comprar pela Internet – o que é óbvio, já que o aplicativo está conectado à rede.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais precisamente em seu artigo 49, prevê que

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Afinal de contas, você não está na loja, você estava contando apenas com a foto ou vídeo demonstrando o produto, não pôde testar ou experimentar para saber se era aquilo mesmo que você quer.

Na compra drive-thru você apenas passa, paga e vai embora. O Direito entende que é a mesma lógica de alguém que comprou pela Internet e recebeu o produto em casa.

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E mais: você tem até sete dias depois de pegar o produto no drive-thru para fazer a troca do produto ou o reembolso integral do valor pago.

Em que situação o Artigo 49 não vale?

A Lei nº14.010/2020, conhecida como Lei da Pandemia, em seu artigo 8º, determina que

Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

Fora estes produtos, o Direito do Arrependimento ainda vale.

Caso a loja se recuse a trocar o produto ou devolver seu dinheiro (desde que você tenha a nota fiscal, é claro), faça uma reclamação no Procon. Se necessário, busque a orientação jurídica de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Quais são os direitos do consumidor em compras drive-thru?

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