Envio deve ser feito até 30 de abril para evitar multa. Programa para preenchimento das informações está disponível para download
Começou nesta segunda-feira, 1º de março, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O envio poderá ser feito até o dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Este ano, a Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações em todo o país.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que tenham soma superior a R$ 40 mil, também no ano passado. No caso de quem exerceu a atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para aqueles que tiveram receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50.
Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares também deverá enviar as informações.
Auxílio emergencial
A Receita Federal informou que a declaração será obrigatória para as pessoas que receberam o auxílio emergencial e, além do valor das parcelas, tiveram rendimentos tributáveis de R$ 22.847,76 ou mais.
Como declarar
O preenchimento da declaração deve ser feito por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2021, que tem versões para computador e celular, e já está disponível para download no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Malha fina
Quem caiu na malha fina na declaração do IR 2020 deve ficar atento. A orientação do Delegado da Receita Federal, Leonardo Sobral, é para que o contribuinte verifique a situação pela internet. “O importante é acompanhar o extrato da declaração no site. A Receita Federal oferece todas as informações necessárias para que o contribuinte faça a retificação e possa sair automaticamente da malha.” Ele alerta que, se não for possível a retificação, é preciso solicitar a antecipação da malha. “Ele deverá levar a documentação até a Receita para que seja feita a análise.”
Fonte Tribuna de Minas