REFIS 2021 já está valendo em Luís Eduardo Magalhães

em Economia, Luís Eduardo Magalhães, Matopiba
15 de abril de 2021
REFIS 2021 já está valendo em Luís Eduardo Magalhães

Ontem (14), o prefeito Júnior Marabá sancionou a Lei do Refis, que estava já há 30 dias na Câmara de Vereadores aguardando votação.

O Refis é um programa de recuperação fiscal de créditos, que tem como objetivo oportunizar aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.

Essa lei é importante, principalmente para as pessoas menos favorecidas, porque permite que  voltem a ter seu nome limpo, tirando do cadastro de devedores da Prefeitura aquelas pessoas mais carentes, que tinham débito de até R$ 500 reais. Com isso beneficia também o comércio local, pois assim , como o nome limpo, as pessoas podem voltar a fazer seus crediários e honrar com seus compromissos.

Outro benefício desta Lei é a redução de até 90% das multas e juros aplicados em cima dos demais débitos existentes com o município.

“Para mim é uma alegria poder devolver a uma parcela da população o seu nome limpo,   foi uma promessa que eu fiz e estou cumprindo. Estamos trabalhando e cuidando do cidadão luiseduardense e pode acreditar, a nossa cidade vai dar certo!”, disse o prefeito.

Serão contemplados pelo REFIS
– Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
– Imposto Sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITIV;
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
– Taxa de Licença de Localização – TLL;
– Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF;
– Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;
– Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares;
– E diversos outros tributos de natureza tributária ou não, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

LEIA TAMBÉM  A Fusão Bunge-Viterra e Seus Impactos Surpreendentes no Setor Agrícola

Parcelamentos
Os débitos fiscais poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com descontos de até 90% (noventa por cento) sobre encargos legais de juros e multas de mora e de infração, se couber, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

Para ter direito aos benefícios fiscais previstos na Lei do REFIS, a formalização do pedido deverá ser feita em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei.

É uma excelente oportunidade para que o contribuinte regularize os seus débitos com o Município e contribua com o desenvolvimento da cidade!

/ Published posts: 2693

Somos um editorial online com notícias e informações de Luís Eduardo Magalhães e Região. Tudo que acontece no Oeste Baiano, você encontra aqui.

Facebook
Instagram