Rui Costa decreta suspensão de circulação de veículos no Oeste da Bahia

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O governador do Estado decretou hoje, 21, a suspensão da circulação de transportes pelo período de 10 dias. Portanto fica proibida a circulação e a saída, de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidade regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans , a partir da zero hora do dia 23, segunda-feira, e a última chegada (desembarque) será às 9h, do mesmo dia, nos municípios de Luis Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista.

Esta ação dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Há exceção concedida apenas para quem residir em locais próximos e for a estas cidades a trabalho. Demais exceções só serão permitidas mediante autorização da Agerba ou do próprio município. De acordo com o decreto, publicado excepcionalmente em edição eletrônica do Diário Oficial, o descumprimento da suspensão importará na apreensão imediata do veículo, seja este usado em transporte público ou privado. As cinco cidades citadas tem ainda o atendimento presencial nos SACs suspenso a partir de 23 de março.

Com esta publicação, as medidas restritivas do SAC e de transporte, visando prevenção e contenção da doença, passam a valer para 15 municípios baianos, conforme decretos anteriores. Os outros 10 são: Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas, Simões Filho, Porto Seguro, Prado, Itabuna, Ilhéus, Itacaré e o Terminal de Bom Despacho, em Itaparica.

 

 

 

 

 

 

 

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