Semana de quatro dias: Há implicações jurídicas para as empresas?

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Foto Unsplash Agê Barros

Atualmente, um dos debates mais importantes no mercado de trabalho global está sendo a semana de quatro dias, inclusive com empresas de alguns países já adotando o modelo como definitivo. No Brasil, está em andamento um projeto-piloto com 20 companhias brasileiras, que teve início em setembro e tem previsão de conclusão no último mês deste ano. Porém, em uma eventual aderência ao modelo em 2024, quais seriam as implicações jurídicas dessa tendência no País?

Inicialmente, é importante esclarecer que a ideia de implementação da jornada de 4 dias não é simplesmente reduzir jornada e remuneração. Neste caso, adota-se o conceito 100x80x100, ou seja, 100% de produtividade, 80% da jornada e 100% do salário. Assim, o objetivo é a disponibilização de um dia adicional de descanso, mas com a manutenção da produtividade e entrega pelos trabalhadores.

Porém, a legislação atual ainda não aborda especificamente a jornada de 4 dias, apenas havendo menção ao art. 58-A, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula o trabalho em regime de tempo parcial, que é aquele cuja duração não pode exceder trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Com isso, caso uma empresa decida implementar a semana de trabalho de quatro dias, a sua jornada seria reduzida de 44 horas para 32 horas semanais. Desta maneira, o empregado passará a receber hora extra a partir da 32ª hora de trabalho e não mais da 44ª. Além disso, não poderá gerar redução salarial dos trabalhadores. Logo, notamos que instituições que não seguirem essas medidas poderão ter futuras implicações jurídicas.

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Para que uma empresa possa implementar uma semana de trabalho de 4 dias sem infringir a legislação trabalhista, já que o Brasil ainda não possui legislação específica para semana de quatro dias de trabalho, é recomendável o contato com o sindicato da categoria para a realização de acordo com detalhamento do projeto a fim de evitar eventual risco futuro.

Uma das expectativas com esta nova hipótese de jornada é propiciar aos trabalhadores mais qualidade de vida e bem estar físico e mental, o que geraria impactos extremamente positivos no tocante à saúde e à segurança no trabalho.

Caso uma companhia decida implementar esse novo modelo, será necessário fazer alterações no contrato de trabalho dos empregados para constar a semana de quatro dias, com 8 horas diárias e 32 horas semanais, como também a consequente alteração no valor da hora trabalhada sem a redução salarial.

Portanto, devemos acompanhar as empresas que iniciaram os testes  para verificar a aplicabilidade do modelo, a aceitação e a reação dos Tribunais em eventuais reclamações trabalhistas.

Por Luara Rezende – head Trabalhista no Marcos Martins Advogados

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