Na sessão da última terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que suspende, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado.
Com a decisão eleitores e eleitoras que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de Covid-19 que ainda perdura no país, entre outros motivos.
Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que as eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 04 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.
Além disso, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelo Plenário, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar a pandemia da Covid-19.
“Portanto levando em conta o prestígio e o princípio da isonomia, voto no sentido de compreender que suspensão dos efeitos dos cancelamento de inscrições eleitorais decorrentes de revisões do eleitorado. no que se refere ao provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2019 e suas atualizações é medida que tem todo o merecimento para ser acolhida e aplicada às Eleições de 2022”, destacou Fachin, ao votar na sessão desta terça.
Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para voto em razão da medida, voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.
Fonte TSE