Último dia para realizar a declaração do IRPF 2024

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Contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar as declarações. Imagem FDR

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 se encerra neste dia 31 de maio. A data coincide com o feriadão de Corpus Christi e exige atenção para não entregar o documento com atraso e ficar sujeito ao pagamento de multa.

Para quem tem uma conta no GOV.BR, o processo de entrega da declaração pode ser mais simples, a partir da declaração pré-preenchida, já que o sistema da Receita inclui os dados de cada cidadão em seus devidos campos.

Para utilizar a declaração pré-preenchida, o primeiro passo é acessar a loja do seu dispositivo e fazer o download do GOV.BR.  Após abrir o aplicativo, digite seu CPF e clique em “continuar”, para criar ou alterar sua conta.  No primeiro acesso, é preciso realizar o cadastro. O cidadão preenche um formulário simples e seus dados podem ser validados na Receita Federal ou no INSS.  Todavia, esse formulário só permite o nível bronze. Nesse caso, utilizar o aplicativo é uma vantagem, pois a ferramenta já oferece automaticamente a opção para o aumento de nível de conta.

Para avançar para o nível Prata, os cidadãos devem fazer biometria facial com a CNH, ser servidor público federal, ou fazer o login pelo banco, caso a instituição financeira seja uma das 14 que estão credenciadas. São elas: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob, Santander, Itaú, Agibank, Sicredi, Mercantil do Brasil, PicPay/Original, BTG Pactual e Nubank.

Para ter acesso ao nível máximo de segurança, é preciso ter uma conta Ouro. Nesse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um certificado digital compatível com a ICP-Brasil. Em caso de dúvidas, acesse gov.br/atendimento.

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Em nota, o Fisco afirma que as equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federal estarão de plantão para acompanhar a recepção das últimas declarações. Nas unidades de atendimento, no entanto, não haverá expediente regular nos dias 30 e 31 de maio. A decisão considera a instauração de pontos facultativos na administração pública nas datas.

 

Rio Grande do Sul

Nos municípios afetados pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul, o prazo para entrega da declaração da IRPF foi alterado pela Receita Federal. Os moradores dessas localidades terão até o 31 de agosto para entregar a sua declaração. A lista dos municípios está no portal da Receita.

 

GOV.BR

O GOV.BR é utilizado por mais de 156 milhões de brasileiros e possibilita o acesso a mais de 4.200 serviços digitais. Entre os serviços disponíveis na plataforma, estão a Assinatura Eletrônica GOV.BR, Meu SUS Digital, Meu INSS, ENEM, Fies, Carteira Digital de Trânsito, eSocial e documentos militares. Na plataforma, é possível também pesquisar os serviços digitais por perfil, como empreendedor, trabalhador, aposentado, estudante e turista.

 

Penalidades

  • Bloqueio do CPF. Caso decida não entregar a declaração, o contribuinte obrigado a acertar as contas com o Leão fica sujeito a punições mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita.
  • Pena pode chegar à prisão. Em situações mais extremas, é possível ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal (pena de até dois anos de prisão) ou evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

 

Multa

  • A multa por atraso na entrega da declaração é de pelo menos R$ 165,74. O valor é referente aos contribuintes que não possuem imposto a pagar ou têm restituição a receber.
  • Quem está em débito com a Receita paga mais. Em casos que envolvem débitos com o Leão, a multa por atraso oscila entre 1% ao mês e 20% do imposto devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, hoje em 10,75% ao ano.
  • Multa tem prazo para ser paga. O pagamento da multa por atraso deve ser realizado em até 30 dias. A quitação precisa ser feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido no momento de entrega da declaração.
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