
Dia 30/06, na última terça-feira, finalmente a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente da república. Depois de uma longa articulação, primeiramente entre 24 deputados e deputadas federais, de diferentes partidos e estados apresentaram a lei com a intenção de proteger o setor cultural que havia parado e estava sem renda devido a Pandemia da Covid-19. Aprovada no Congresso e posteriormente no Senado para então ser sancionada pelo presidente, porém com alguns vetos. A construção do texto final e que virou Lei coube à relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) que movimentou o país de uma ponta a outra e fez diversas reuniões com as entidades representativas e a sociedade civil.
A Lei 14.017/2020 (…)“estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período da Pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.” A luta agora é pela Medida Provisória (MP 986/2020) que estabelece um prazo de 120 dias para que os recursos sejam executados pelos Estados e Municípios. Apesar dos vetos essa lei é uma vitória dos trabalhadores da cultura e de todos os outros segmentos que colaboram com tecido cultural brasileiro de forma indireta.
Então, você ai que está lendo, independente do estado em que você mora, da uma cobrada nos seus representantes políticos para que eles pressionem a publicação desta MP ta?! Agora vem comigo entender melhor como esse dinheiro vai circular e quem ele vai impactar diretamente.
A Indústria Audiovisual tem um papel importantíssimo no PIB Brasileiro, então a publicação desta MP vai dar curso e sentido para que o mercado da arte e da cultura continue girando.
Desses 3 bilhões, serão repassados R$1,5 para os estados e R$1,5 para os municípios. Por isso temos que estar atentos aos nossos representantes e gestores políticos para entender quais as formas que esse dinheiro será aplicado dentro dos critérios da Lei Aldir Blanc.
A lei vai atingir todos os 26 estados e os 5.570 municípios do Brasil, o cálculo de repasse será de forma descentralizada, mediante transferências da União a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura ou, quando não houver, outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos.
Se o estado ou o município não tiver Secretaria ou órgão responsável pela cultura, deverá ser designado ao órgão público responsável pela gestão e execução dos recursos. E ainda, se o estado ou município não tiver Fundo de Cultura, deverá ser designada conta bancária específica para depósito e aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.
A Lei prevê 3 mecanismos de apoio emergencial ao setor cultural. São eles:
– Renda emergencial mensal de R$ 600 por 3 meses aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo.
– Subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
– Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
A minha dica de hoje, portanto é uma série de links para você ler e saber mais sobre a lei, ver nas planilhas qual o valor exato que será repassado para sua cidade e para o seu Estado (a planilha já está pronta). Dessa forma você consegue reunir a maior quantidade de informações possíveis, se unir com a sua classe, montar uma comissão de artistas e ir na prefeitura para então cobrar os seus gestores. A lei emergencial é uma conquista de toda a classe e não pode ser negligenciada.
Leituras Importantes:
A Indústria Audiovisual e o PIB Brasileiro:
https://oca.ancine.gov.br/mercado-audiovisual-brasileiro
Guia fácil para Lei Aldir Blanc:
https://sigajandira.com/leialdirblanc/
Medida Provisória 986/2020:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv986.htm
Proposta dos Estados e Municípios sobre a regulamentação da Lei Aldir Blanc:
https://drive.google.com/file/d/18zfTqu6kfdWyMEP-KNJMF2jAWbjESt-D/view
Tabela dos Municípios:
https://sigajandira.com/wp-content/uploads/2020/06/PL1075-distribuicao-municipios.pdf
Beijos e até sexta que vem!
Camila Nunes – Produtora