Você sabe como recorrer a uma multa de trânsito encaminhada pelo Detran?

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O motorista que dirige no Brasil está sujeito a receber punições se não seguir as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das principais penalidades nesses casos é a multa. No entanto, se o condutor julgar que a autuação foi injusta, tem o direito de recorrer. E vamos mostrar como fazer isso.

Antes de tudo, é importante ressaltar que o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa. Além disso, os condutores podem contestar erros formais, como divergências de locais ou de digitação, ou de mérito, quando o fato ocorrido não deveria ser uma infração.

Veja agora o passo a passo e as informações necessárias para quem deseja passar por esse processo e recorrer a uma multa recebida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

Qual o prazo?

O prazo para a apresentação de um recurso de multa é de pelo menos 30 dias contados a partir da geração da notificação. A data coincide, obviamente, com o dia de vencimento da autuação.

 

Quem pode solicitar?

Se o veículo for de pessoa física, o proprietário e o procurador podem elaborar o recurso. Caso o automóvel seja de pessoa jurídica, apenas o dono ou o representante legal podem recorrer a infração.

Além disso, o condutor identificado, ou seja, a pessoa que o nome consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT), também tem a possibilidade de realizar esse processo.

 

Quais documentos são necessários?

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado
  • Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente
  • Requerimento para Recurso de Multa
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT)
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Outros documentos comprobatórios

Caso você seja o procurador do veículo, também é necessário ter em mãos uma procuração por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

Por outro lado, se você for o representante legal da pessoa jurídica, ainda precisa do contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e da comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica.

 

Como fazer a solicitação?

Existem três maneiras de realizar a solicitação de um recurso de multa. O primeiro passo é solicitando uma Defesa Prévia, que consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Caso o pedido seja negado, o próximo passo é fazer o recurso para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), a chamada 1ª instância. Por último, se a JARI também recusar, você deverá contatar o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância.

Todos esses processos podem ser feitos pela internet, pelo correio ou presencialmente. Vale lembrar que não são todos os estados brasileiros que aceitam que os pedidos sejam feitos de forma virtual. É necessário que isso seja verificado no site de cada Detran.

Para conhecer esses recursos e obter mais informações basta acessar o link Detran-BA. Os documentos e as provas serão exigidos a cada passo, assim como o preenchimento de formulários. O resultado do julgamento pode ser acompanhado no próprio site.

FONTE: AUTOESPORTE

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