6 medidas para fazer pela sua empresa na crise do coronavírus antes de declarar falência

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Não declare falência antes de ler isso!

Está difícil para todo mundo. É, nós sabemos. Devido aos decretos estaduais de isolamento social para impedir a proliferação do novo coronavírus, o movimento de diversas empresas foi reduzido drasticamente. Infelizmente, muitos empresários não conseguiram ou não conseguirão manter-se por muito tempo assim.

Segundo levantamento do Sebrae, divulgado no início de abril, mais de 600 mil micros e pequenas empresas encerraram suas atividades durante o primeiro mês de isolamento social. No Brasil, as empresas raramente têm capital para se manter mais do que três semanas sem funcionarem.

Queremos dar sugestões para que você não precise fechar definitivamente seu empreendimento. Sabemos que você trabalhou muito para construir seu sonho e quer, mais do que tudo, manter os empregos de seus colaboradores, porque eles, assim como você, precisam levar sustento à família.

  1. Fazer um empréstimo

Muitos empresários torcem o nariz para empréstimos – e com razão, seja pelos juros altos ou experiências ruins no passado com esse tipo de operação. Agora, no entanto, não estamos em uma situação para exigir muito.

Apesar de muitos bancos terem facilitado um pouco a vida do empresariado, quase 60% dos pedidos foram recusados desde o início da pandemia, de acordo com a pesquisa do Sebrae que citamos acima.

Para aprovar um empréstimo, a empresa precisa comprovar que tem:

  • Capacidade de pagamento. O banco vai querer ver os registros de faturamento da sua empresa. Eles estão completos e detalhados? Mesmo com a crise, dá para ver que você tem capacidade de pagar o empréstimo? Se não, melhor chamar o contador bem rápido.
  • Capital. Sua empresa teria capital o suficiente para começar a pagar o empréstimo hoje, se fosse necessário?
  • Caráter. Sua empresa é uma boa pagadora? Não adianta mentir: bancos têm acesso a um sistema vasto de possíveis ocorrências contra sua empresa registradas em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e cartórios, por exemplo.
  • Garantias. O que você tem a oferecer ao banco que garantirá o pagamento de tudo que foi emprestado?

Para facilitar o empréstimo, o Governo Federal quer aprovar o quanto antes o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Essa política governamental autoriza os bancos a oferecerem até 30% do faturamento anual de 2019 de crédito a

  • microempresas com faturamento anual de até R$360 mil e;
  • pequenas empresas com faturamento anual de R$360 mil a R$4,8 milhões.

No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.

Em contrapartida, a empresa precisa manter a quantidade de colaboradores do dia que a lei passar a vigorar (ainda não se sabe quando vai ser) até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.

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O interessado nesse empréstimo facilitado deve apresentar uma garantia pessoal igual ou superior ao crédito contratado.

O texto da lei também proíbe que os bancos neguem o empréstimo por causa de restrição ao crédito, o que inclui o protesto.

O Pronampe só estará disponível depois que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal votarem o texto final e ele for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

  1. Renegociar as dívidas e os contratos

Esta dica não é apenas para empréstimos que você já tenha com bancos, mas para quaisquer dívidas e contratos que as empresas costumam ter: aluguel, fornecedores etc.

Certamente seu locatário vai entender sua necessidade de renegociar o contrato de aluguel já que ele não quer perder você e ele também deve estar fazendo as próprias renegociações.

A mesma situação se aplica a seus fornecedores. Com eles, você precisa avaliar:

  • Com quem você perderia mais crédito no futuro caso não pague o que deve. Priorize estes;
  • Possível aumento de prazos de pagamento e;
  • Cancelamento de pedidos não-essenciais que não foram faturados para evitar mais dívidas.

Se há empréstimos bancários, a instituição financeira só vai aceitar a renegociação da dívida se você estiver em dia com ela. Dependendo do caso, você pode cogitar fazer um empréstimo em outro banco para pagar este primeiro. Obviamente, só valerá a pena se esse novo empréstimo tiver melhores condições de pagamento que o primeiro.

É possível utilizar o recurso de portabilidade de crédito. Nas palavras do Banco Central, significa que:

“Os clientes bancários têm direito de transferir gratuitamente suas dívidas de um banco para outro. Na prática, a portabilidade funciona como se o cliente tivesse contratado um novo empréstimo em outro banco e, com esses recursos, quitado antecipadamente a dívida no banco de origem. A diferença é que, com a portabilidade do crédito, não há pagamento de impostos, desde que o novo empréstimo não supere o valor da dívida original no banco de origem.”

Vale dizer que os bancos são obrigados a transferir a dívida, caso o cliente queira, mas nenhum banco é obrigado a aceitar a dívida vinda de outra instituição financeira. Por isso, é importante avaliar se o outro banco aceitará seu pedido de portabilidade.

  1. Aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Esse programa veio com a Medida Provisória 936/2020. Ele ajuda tanto a empresa quanto os colaboradores. Serve apenas para empresas que têm empregados com carteira assinada. Resumidamente, você pode diminuir o salário de seus funcionários, mas também precisa diminuir a jornada de trabalho. Para que eles não fiquem no prejuízo, o governo compensará quase todo o corte salarial que vocês acordarem.

Nós já escrevemos sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Você pode ler o guia completo, que tem vídeo explicativo, e-book, planilha de cálculos e modelos de acordo.

  1. Solicitar o Auxílio Emergencial

Esse é o famoso “coronavoucher” que pagará R$600 por três meses a quem o solicitar, caso o pedido seja aprovado.

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Se você é microempreendedor individual (MEI) e/ou seus colaboradores o são, este é mais um recurso disponibilizado pelo Governo Federal para que “ninguém fique para trás”, nas palavras do presidente Jair Bolsonaro.

No entanto, é preciso obedecer a algumas regras:

  • Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo.
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
  • Ter renda mensal até três salários mínimos (R$ 3.135) por família.
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • Não receber benefícios previdenciários, assistenciais nem seguro-desemprego (o Bolsa Família não impede usufruir do auxílio).

Também temos um guia completo só sobre o Auxílio Emergencial. Se você já solicitou e, depois da demora da análise, o benefício foi negado, saiba se você pode fazer outro pedido neste outro guia que preparamos.

  1. Adaptar-se aos novos tempos

A Ferrari, a grande e luxuosa escuderia italiana, agora produz válvulas para respiradores e acessórios para máscaras. Uma adaptação e tanto, não é? Seu negócio consegue se adaptar também?

A Internet mostrou-se a melhor aliada nesse período de isolamento social. Aqui algumas perguntas para você refletir:

  • Seus clientes sabem que você está funcionando, mesmo que remotamente?
  • Sua empresa tem redes sociais?
  • Os usuários do Instagram e do Facebook que moram na sua região conhecem o perfil da sua empresa?
  • Os membros dos seus grupos de WhatsApp sabem o que você vende?
  • Seu restaurante ou sua lanchonete estão cadastrados em aplicativos de entrega, como o iFood ou o UberEats?
  • Você tem um bom motoboy (mesmo que terceirizado) para fazer entregas para você?
  • Você fornece link de pagamento on-line, como os Mercado Pago, Pague Seguro ou PicPay, para que seus clientes não precisem usar dinheiro vivo?
  • Você usa o Google Meet ou o Zoom para fazer reuniões, ministrar aula e cursos ou até sugerir série de exercícios físicos e meditação?

Se você respondeu ‘não’ a algumas dessas perguntas (ou pior: a todas elas), então você definitivamente está perdendo dinheiro.

Outros tipos de empreendimentos que não podem funcionar apenas pela Internet, como é o caso do setor turístico, pode-se sugerir aos clientes com reservas que remarquem a viagem em vez de cancelá-la.

À exemplo da Ferrari, você também pode começar a produzir materiais de prevenção ao coronavírus, como máscaras e álcool 70%. Para isso, são necessários adaptações técnicas especificadas aqui.

  1. Pedir recuperação extrajudicial ou judicial

Se depois de tudo, a situação ainda estiver difícil, existem dois recursos previstos na Lei de Falências e Recuperação de Empresas que podem ajudar a empresa a sair da pior. A primeira opção, a recuperação extrajudicial, deve ser considerada primeiro.

A orientação de um advogado especializado é importante, mesmo quando no caso da recuperação extrajudicial, justamente para evitar que a negociação chegue à Justiça – ou ao pedido de falência.

A recuperação extrajudicial acontece apenas entre o devedor (que seria você) e o (s) credor (es), desde que não haja impedimento legal para isso. É um acordo fora da Justiça. Trata-se de um plano de recuperação apresentado aos credores com o objetivo de renegociar as dívidas.

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É algo que já existia antes da pandemia do coronavírus, portanto mais sério que as negociações que sugerimos no começo deste artigo.

Por se tratar de um acordo extrajudicial, ele tende a ser mais amigável e mais rápido. Os termos podem prever descontos, carências e parcelamentos. A recuperação extrajudicial deve ser aceita por no mínimo três quintos dos credores. Caso contrário, a sua homologação deve ser levada à Justiça

A recuperação judicial é quando a Justiça faz a mediação entre a empresa e os credores. As dívidas ficam congeladas por 180 dias enquanto a empresa, ainda funcionando, apresenta um plano de recuperação, tal como no acordo extrajudicial. Este prazo pode ser prolongado.

No começo de abril, foi proposto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1397/2020, que propõe alterar temporariamente as regras da recuperação judicial por conta da pandemia do novo coronavírus. O PL prevê a suspensão de ações judiciais de execução e decretos de falência e institui a negociação preventiva entre devedor e credor. Tudo para dar mais tempo para que a empresa de fato consiga se recuperar.

[BÔNUS] 7. Se depois de tudo isso, nada der certo, pedir falência

Realmente essas coisas acontecem mesmo. Ninguém abre uma empresa pensando em falência, do mesmo jeito que ninguém se casa pensando em divórcio. Mesmo assim, pode acontecer.

Caso todas as negociações e renegociações não levem a nada, e o dinheiro que sai é bem maior que o dinheiro que entra, a falência acaba por ser a alternativa que resta.

Com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas, a falência é deixada apenas para casos extremamente graves, uma vez que a recuperação judicial costuma resolver o caso.

Muitas empresas costumam falir pois o empresário quis “economizar” com contabilidade e orientação jurídica. O barato sai caro.

Importante ressaltar que não é apenas o empresário que pode pedir falência (conhecido como “suicídio empresarial”). O pedido de falência pode vir de:

  • Credor (es);
  • Herdeiro (s) do devedor;
  • Sócio (s) quotista ou acionista.

Todos os bens da empresa serão liquidados para pagar as dívidas. O negócio é encerrado e o empresário falido é impedido de conduzir outras atividades empresariais enquanto o processo não estiver finalizado.

A atuação de um bom advogado é fundamental para que haja rapidez no processo de falência, evitar fraudes durante esse processo (o que pode levar o devedor à prisão) e até mesmo para ajudar o empresário a “manter a cabeça no lugar”, já que a falência pode ser traumatizante.

Esperamos que todas essas dicas ajudem sua empresa a sobreviver este período tão difícil pelo qual estamos passando.

 

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