Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada

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Foto Freepik

Produtores rurais de Luís Eduardo Magalhães fizeram acordo com credores e aguardam agora homologação do pedido

A família Yamada, composta por cinco produtores rurais responsáveis pelo cultivo de quatro mil hectares na região de Luís Eduardo Magalhães, tiveram o pedido de Recuperação Extrajudicial aceito pela Justiça, conforme recente decisão proferida pelo magistrado da 1ª vara cível dessa Comarca de Luís Eduardo. Vinte e quatro dos 40 credores aderiram ao plano proposto pelo grupo familiar, que espera quitar a dívida de R$ 131 milhões para dar fim a uma etapa desafiadora pela qual vem atravessando.

Originária do  Paraná, os Yamadas chegaram na região do Matopiba na década de 1980, em uma época em que o solo ainda não era produtivo. Com sua experiência em cultivo, a família foi uma das que apostou no potencial das terras planas do local e levou tecnologias de correção, dando sua contribuição para a região se tornar uma grande produtora de soja, milho, sorgo e feijão. Atualmente, segundo dados da Embrapa, a produção de grãos no Matopiba corresponde a mais de 12% da produção nacional.
Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada

“Dotados de muita seriedade, competência e comprometimento, eles construíram um legado. Mas tiveram problemas conjunturais nos últimos anos, que se agravaram por fatores externos, como variação da taxa do dólar, pela alta de insumos, pelas mudanças climáticas e outros fatores”, detalha a advogada Nara Lídia Oliveira dos Santos Turra, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que está assessorando a família.

A crise por que passa a família não é isolada. Dados do Serasa Experian apontam que, desde março deste ano, os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais que atuam como pessoas físicas no Brasil, tiveram aumento de mais de seis vezes em 2023 na comparação com 2022, com um salto no último trimestre do ano, quando ficaram mais claros os efeitos da seca para a safra de soja. Ao todo, foram registradas 127 solicitações de Recuperação Judicial (RJ) no ano passado no país, contra apenas 20 pedidos em 2022, uma alta de 535%.

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Recuperação Judicial x Recuperação Extrajudicial
Segundo Nara Lidia, a modalidade usada pela assessoria jurídica dos Yamada foi a Recuperação Extrajudicial, que se tornou possível graças à credibilidade e bom relacionamento da família junto aos credores. É que, na recuperação extrajudicial, todo o processo de negociação acontece fora do ambiente jurídico e os credores sentem mais liberdade para comporem – ou não – um acordo. “Nesta hora, conta muito a confiança depositada nos credores”, diz.
Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada

Uma vez elaborado o plano e com a concordância da maioria dos credores, ele é apresentado ao juiz, que então o homologa e acompanha o seu cumprimento. “Fazendo uma analogia, é o mesmo que ocorre quando as partes fazem um acordo em uma audiência de conciliação, desafogando o judiciário e dando mais celeridade à resolução da questão”, compara o CEO do escritório, advogado Fabrício Cândido Gomes de Souza.

Inicialmente, os advogados da família solicitaram a recuperação judicial, em 2019, mas o processo não prosseguiu. Na sequência, a assessoria jurídica observou que seria possível seguir através de um processo de recuperação extrajudicial. “Estamos na fase de publicação do edital de convocação dos credores, para que todos tenham conhecimento do acordo. Após isso, acontece a homologação”, explica Nara Lídia.

Como funciona
Na recuperação extrajudicial há duas vias para acordo. Uma delas é a voluntária, quando o devedor procura algumas partes e o plano acordado vale apenas para elas. A outra é a impositiva, quando o devedor precisa conseguir a aprovação para o acordo de mais da metade dos credores, abarcando também mais da metade do valor da dívida. Quando isso ocorre, o plano vai para a Justiça e, com o respaldo dela, o que for acordado passa a valer para todos os credores, inclusive aqueles que não concordaram inicialmente. Foi nessa categoria que a Família Yamada se enquadrou.

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O valor negociado por eles foi de cerca de R$ 131 milhões com os credores que são compostos basicamente por bancos e fornecedores de insumos para o cultivo, como fertilizantes, combustíveis, maquinários e outros. Um ponto positivo destacado pela defesa é a manutenção do patrimônio da família.

O consultor financeiro Agnaldo Pacheco, da Master Auditora, é especializado em processos de recuperação judicial e extrajudicial e foi responsável pela elaboração do plano e pelas negociações com os credores. Ele explica que o que se prezou foi a transparência junto aos credores. “Foram apresentados aos credores os números, a produção/produtividade prevista em cada safra, os custos, o destino da receita dos próximos anos”.

“Muitos agricultores, quando entram em recuperação judicial, acabam precisando vender parte de suas terras. Com o processo negocial, os Yamada conseguiram manter o patrimônio intacto e vão poder manter o cultivo nos cerca de quatro mil hectares que possuem, o que acaba contribuindo para que possam produzir e pagar o montante devido”.

Nara Lídia Oliveira dos Santos Turra salienta a importância da recuperação extrajudicial. “Ela prima pela preservação de qualquer empresa e também pela função social dela, que é gerar empregos e ajudar na economia local, seja com impostos para o poder público, seja no comércio. Quando as empresas fecham todos acabam perdendo um pouco”.

“Nós percebemos que os credores estão mais conscientes da importância de se ter flexibilidade e buscar uma conciliação nas negociações pois existe uma parceria de anos já estabelecida, que vai se ampliar no futuro com a recuperação da atividade dos Yamada. Essa parceria ocorreu inclusive com diversos fundos de investimento, que se tornaram credores fomentadores e aderentes ao plano. Isto é um amadurecimento do mercado”, conclui Agnaldo Pacheco.

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Segundo Agnaldo, o plano de recuperação extrajudicial apresentado pelos Yamada, em linhas gerais, estabelece um desconto na dívida da ordem de 68,4% para os credores fomentadores e 85% para os demais credores. Já o prazo de pagamento vai até 14 anos e a carência obtida foi de 18 meses. A expectativa é de que, em breve, os Yamada consigam efetivamente se recuperar e se erguer financeiramente.

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