Menos um gasto para o fazendeiro brasileiro
Alguns clientes do nosso escritório têm propriedades rurais em diferentes estados brasileiros. Para transportar cabeças de gado entre as fazendas, é necessário pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Para fugir da cobrança, vários pecuaristas, por meio de seus advogados, pedem um mandado de segurança para impedir a cobrança do tributo, uma vez que se trata de uma mera transferência de propriedade do mesmo titular de um local para outro.
A taxação é alta: em estados como Goiás (onde fica nosso escritório), o ICMS é de 17%. Quer dizer que em uma nota fiscal de R$100 mil, R$17 mil é só de tributo estadual.
No fim de agosto, ao julgar um caso de uma proprietária de fazenda do Mato Grosso do Sul, que tentava transportar parte de seu rebanho de bovinos para outra propriedade no estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Superior (STF) entendeu que o ICMS não deve ser cobrado quando há deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular.
Por esta razão, não há motivos para a cobrança do ICMS, pois não houve transferência de titularidade nem compra ou venda, em outras palavras, o gado continua sendo daquela pecuarista tanto no Mato Grosso do Sul quanto em São Paulo.
Mas atenção: notas fiscais para o transporte precisarão continuar a ser emitidas, mesmo sem a cobrança do tributo.
Vale dizer que esta decisão do STF de anular o ICMS para transporte interestadual de mercadorias do mesmo dono vale para qualquer coisa, não apenas gado.
A restituição do pagamento deste tributo nos últimos cinco anos nestes casos também é prevista.
Mesmo depois desta decisão, a Secretaria da Fazenda de seu estado insistir em cobrar o tributo ou não fizer a restituição, busque a orientação de um advogado de sua confiança.